terça-feira, 12 de junho de 2018

Em Araioses: Prefeito Cristino abodona as escolas da rede municipal


Os estudantes de Araioses estão desestimulados pelas péssimas condições das escolas públicas do município.
 

 



O estudante araiosense está desestimulado por conta da má gestão do prefeito Cristino, que abandonou a educação. Além da irregularidade do transporte escolar, pois não se sabe se tem  ónibus  todos os dias para cobrir  as rotas; a  falta de  merenda escolar ou  péssima qualidade da mesma ,  tem sido  outro ingrediente para desestimular os estudantes.
 A aparecia  dos prédios sem manutenção  torna o ambiente desagradável,   pois a pintura ainda é da gestão anterior, algumas  estão com a estrutura a   físicas comprometidas
Pasmem! estamos a um ano e seis meses de governo  e nem uma mão de cal foram passadas não escolas para melhorar o ambiente e diminuir a poluição visual.  

Os estudantes têm sido tratados como despesas, enquanto as contas do FUNDEB, abarrota os cofres da prefeitura.

Pergunta-se: O que estão fazendo com tanto dinheiro? A resposta fica por conta da imaginação do leitor: ou por uma explicação documentado do prefeito.

























segunda-feira, 11 de junho de 2018

Os Vereadores Professor Arnaldo e Júlio Cesar, diante do caos instalado declaram, não reconhecer Cristino como prefeito


Pasmem! Em Araioses a composição da Câmara com 13 vereadores, todo se pronunciam como oposição ao governo municipal.



Muitos são os desmandos administrativo do prefeito Cristino, diante do caos instalados em todos os setores da administração, deixando o município na UTI, os vereadores declararam na sessão a inexistência do gestor pelo abandono da administração aos munícipes. Portanto, não reconhecem, mas Cristino como prefeito.

Ausência do governo em todos os setores da administração e falta geral dos serviços públicos, são fatos geradores das declarações dos vereadores. Nenhuma lei encaminhada pelo prefeito e aprovada pelos vereadores alcançou a população.

Pasmem! Em Araioses a composição são 13 vereadores, todos se pronunciam como oposição ao governo municipal.

A população sofre,  é tamanha a falta de sensibilidade do prefeito médico que nem na área da saúde nada melhorou pelo contrário e o segmento da administração abandonada pela gestão municipal.




sábado, 9 de junho de 2018

Em Araioses, a população sofre com os desmandos do Prefeito Cristino

Justiça do Maranhão através do Desembargador Jamil Gedeon Neto, interrompe  Comissão Processante.   

cama sem lençol no Hospital Nunicipal
Já não bastasse a suspensão da primeira Comissão Processante que investigava Crime político administrativo do prefeito Cristino , instalada em 2017 , mais uma vez a Câmara é notificada de novo, pelo mesmo Desembargador Jamil Gedeon Neto, suspensão da nova comissão processante de 2018 que investigava desvios da contribuição previdenciária com base na auditoria do TCE-MA processo 8893/2017. 

Enquanto isso a população de Araioses a população sofre com a falta dos serviços públicos, com o ano letivo dos estudantes comprometidos, sem saúde, supostos desvios de recursos da saúde e educação e ação social. 

Nada funciona no município de Araioses, é só abri as redes sociais, para se ter uma noção da situação de calamidade pública do município. Postos de saúdes abandonados, estádio, mercado, escolas, ruas iluminação publica, praças etc. O que fazer? Se a Câmara que é os olhos da população não pode desenvolver o seu trabalhado por força decisões judiciais liminares. 
 Amostragem:


Posto de saúde de Canárias  

Adicionar legenda

Ambulança abandonada

Beira rio de Conceição

janela  sem ventilação

fogão da escola 



Estádio Municipal

Praça do Estudante 

Praça da Matriz N.S da Conceição



estrada do leite Remanso

domingo, 3 de junho de 2018

Vereador Professor Arnaldo apresenta projeto para Instutição de Grêmios Estudantis nas escolas municipais


Diz o vereador, atualmente, vivemos num processo de despolitização dos jovens, muitos se consideram apolíticos e até antipolíticos e essa situação compromete a democracia brasileira.
 André Franco Montoro dizia que “mais difícil que derrubar a ditadura é construir a democracia”. Realmente, a construção da democracia e a conquista da cidadania são fatores difíceis e importantes para a nossa juventude. Acostumar os jovens à participação política e a interagir ativamente com as estruturas de poder é prepará-los para a atuação cidadã em nossa república. Um dos meios mais eficazes para tal feito é a existência de grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, pois trata-se de uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais.

 O grêmio é o órgão máximo de representação dos estudantes da escola. Atuando nele, você defende seus direitos e interesses e aprende ética e cidadania na prática. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos. Além de já inseri-los num ambiente político, estaremos preparamos uma escola democrática, consolidando nossa democracia e cidadania. Para Bordignom, a escola democrática “precisa ser concebida, não mais como organização burocrática, mas como instância de articulação de projetos pedagógicos partilhados pela direção, professores, alunos e comunidade. Na escola, assim concebida, não há lugar para burocratas nem súditos. Nela, todos os envolvidos são cidadãos, atores participantes de um processo coletivo de fazer educação. Educação que se constrói a partir de suas organizações e processos, a cidadania e a democracia.” 

Por um lado constrói uma educação fundada na cidadania e na democracia, por outro, ambienta o jovem nas discussões políticas e na defesa de seus interesses. Em suma, forma cidadãs e cidadãos partícipes da coisa pública, contribuindo para a consolidação de nosso Estado Democrático e de Direito.



Projeto de Lei Nº   595    2018

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS GRÊMIOS ESTUDANTIS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO, NAS MODALIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA CIDADE DE ARAIOSES-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Araioses-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER Que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU, PROMULGO E SANCIONO a seguinte LEI

Artigo 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio situados no Município de Araioses-MA fica assegurado à criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis como entidades representativas dos interesses dos estudantes dentro do espaço escolar.

 Artigo 2º – Ficam os estabelecimentos de ensino fundamental e médio de âmbito público da cidade de Araioses a obrigação de estimular a criação de grêmios estudantis dentro de suas unidades escolares, consentindo e apoiando desde a fase de implantação e do exercício diretivo da entidade, resguardando os direitos e deveres assegurados pelas legislações pertinentes.   .

Artigo 3º – A finalidade dos Grêmios Estudantis dentro dos Estabelecimentos de Ensino, Públicos, terão fins representativos aos interesses dos estudantes quanto à qualidade de ensino, suas estruturas físicas e pedagógicas, como também, no que tange a civilidade, a cultura, a educação, ao desporto e ao social, sobretudo, no fortalecimento da ética e cidadania em sua praticidade, possibilitando inúmeras ações que venha a salvaguardar a participação harmônica de todos e a melhoria dentro do ambiente escolar e da comunidade como um todo, auxiliando de forma eminente a gestão escolar.

 Artigo 3º – Os estabelecimentos de ensino deverão convocar as eleições no início do ano letivo subsequente ao da publicação desta lei.
 Parágrafo único – As Eleições deverão ser convocadas com antecedência mínima de 30 dias a data proposta para sua realização, procedendo ao máximo de divulgação sobre as regras eleitorais que deverá ter obediência aos processos eleitorais vigentes.

 Artigo 4º – Os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos, deverão assegurar ao Grêmio Estudantil:

 I – espaço para sua instalação e de suas atividades;

 II – livre alocação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações;

 III – participação nos conselhos deliberativos e consultivos;

 IV – ciência das contas do estabelecimento e à metodologia de sua elaboração;

 V – acesso pleno e irrestrito de seus representantes a todas as dependências da instituição.

 Artigo 5º – Aos membros da diretoria do Grêmio Estudantil terão assegurada a permanência e rematrícula a partir da sua eleição até um ano após o fim de seu mandato.

 Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

 Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Araioses 20/05/2018







Os sete pecados do gestor público



Quero trazer à baila, temática que aborda o comportamento de grande parte dos gestores públicos municipais, no que diz respeito à conduta ética e moral quando o assunto é administração da coisa pública. Inspirei-me no rabisco de nosso artigo, no excelente texto de Sergio Roberto B. Lira, Professor de Economia da UFPª, do qual tomo a liberdade de citá-lo, com a devida vênia, enriquecendo nosso manuscrito.

Os sete pecados capitais são uma classificação de vícios usado nos primeiros ensinamentos do catolicismo para educar seus fieis, de forma a compreender e controlar os instintos básicos do ser humano. São eles: a gula, a inveja, a ira, a preguiça, aluxuria, a avareza e a vaidade. Não há registro ordenado dos sete pecados capitaisna Bíblia Sagrada.

Assim, a Igreja Católica classificou e selecionou os pecados em dois tipos: os pecados que são perdoáveis sem a necessidade do sacramento da confissão, e os pecados capitais, merecedores de condenação.

No campo da gestão pública, vamos deparar com algumas normas legais e princípios constitucionais a serem observados pelo gestor público, e quando obedecidos, o livra da condenação pela prática de crimes de responsabilidade. A esses princípios e normas o gestor público deve se curvar, tornando assim a gestão pública, transparente, bem planejada, eficiente e responsável.

Quando o gestor público não se curva ao mandamento legal e aos princípios da ética e da moral, no trato com a coisa pública, comete pecados que o torna passivo de condenação ou punição pelo eleitorado. Se não houver confissão de pecados e perdão divino, certamente o inferno estará cheio de gestores públicos desonestos e corruptos. Vejamos, pois, na lição do Profº Sérgio Roberto B. Lira, alguns desses pecados, praticados por gestores públicos:

1º Pecado – O gestor público tem receio de ser transparente, pois teme ser questionado sobre suas ações.

O exercício da transparência na gestão pública, pouco praticado no passado, tornou-se obrigatório com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, a gestão eficiente e transparente deve ser acompanhada pela sociedade, devendo o gestor público disponibilizar todas as informações necessárias sobre os atos praticados, através de publicações e divulgações. Quando falta transparência na gestão pública, evidencia a intenção maléfica de ocultar erro e falha na administração, resultando com isso grave pecado. Temos visto gestões municipais que mais parece uma caixa preta, contendo segredos das práticas maléficas dos maus administradores.

2° Pecado – O gestor público ainda não acredita que será punido se cometer erros ou prejuízos à sociedade.

Mesmo com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando maior rigidez nos gastos públicos, ainda predomina na seara da gestão pública municipal a idéia e sentimento de impunidade. A maioria dos gestores públicos, pelo fato de pensarem que o cometimento de erros ou prejuízos à sociedade não leva ninguém à cadeia, caminham de mãos dadas com a corrupção e tornam amigos íntimos da ilegalidade, por acreditarem que jamais serão punidos. Enquanto perdurar a cultura que reina nesse País, apregoando que raramente, ou quase nunca, uma autoridade ou detentor do Poder será preso, mas somente os ladrões de galinha, a sensação de injustiça e impunidade continuará imperando. Só há uma alternativa no combate a esse abuso: o levante popular e o controle social.

3° Pecado – O gestor público não se preocupa em ser responsável do ponto de vista legal, mas sim em ser eficiente do ponto de vista político.

É raro encontrar um gestor preocupado em realizar uma gestão eficiente e competente do ponto de vista legal. Por exigência legal, a probidade, a legalidade e a responsabilidade são traços marcantes no bom gestor público. Todavia, observamos que a intenção maior do gestor corrupto é ser eficiente do ponto de vista político, pois assim agindo, estará atendendo aos apelos e a demanda de seus pretensos eleitores, garantindo assim a possibilidade de permanência, recondução e sobrevivência política. É, raro se vê um gestor público preocupado em cumprir os princípios básicos da Administração Pública, a que faz alusão o artigo 37 da Constituição Federal. Eis a razão pela qual as contas públicas de inúmeros gestores municipais baianos tem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas.

4ª Pecado – O gestor público administra o bem pública como se fosse uma administração doméstica e baseada em contabilidade de botequim.

Tem sido comum a experiência vivida pela maioria dos gestores atuais, que administram a bem público como se estivesse gerenciando a sua própria casa, comércio ou fazenda, sem dar qualquer satisfação ou esclarecimentos à sociedade. A ausência de planejamento na gestão pública, assim como de decisões descentralizadas, de trabalho em equipe, procedimentos esses imprescindíveis numa boa administração, leva o gestor público a se comportar como um gestor doméstico e ineficiente.

5° Pecado – O gestor público não gosta de descentralizar decisões, pois entende que isto significa perda de poder.

Um dos grandes pecados cometidos pelos gestores da atualidade é a centralização exacerbada, com a tomada de decisões isoladas. Na administração pública não se trabalha sozinho, pois a ação governamental decorre de ação coletiva de um conjunto de pessoas ou equipe de trabalho. O funcionamento integrado e compartilhado de decisões com base no principio do planejamento estratégico é fundamento básico de toda administração pública eficiente e transparente. O gestor corrupto tem medo de partilhar ou transferir o poder de decisão para outrem, pois entende que resultará na perda de poder político.

6° Pecado – O gestor público não investe em capacitação profissional, pois o seu foco é político e não técnico.

A gestão pública moderna requer do administrador, técnica profissional ao invés de política. Na hora de formar a equipe de trabalho do governo, tanto em nível de primeiro ou segundo escalão, prevalece o critério político ao técnico. Os arranjos políticos de campanhas eleitorais predominam sobre escolhas profissionais pela competência e capacitação. Há um provérbio que diz: ”administrador inteligente é aquele que compõe a sua equipe com pessoas mais inteligentes do que ele, pois isto lhe possibilitará assimilar mais conhecimento”. Uma gestão eficiente precisa contar com os melhores profissionais. No geral, os gestores mal intencionados procuram abrigar nos cargos públicos pessoas que fazem parte do seu grupo político, não procurando trazer para a gestão pública as melhores referências profissionais existentes. Acresce a isto o fato de não investirem em capacitação e reciclagem de servidores, pois entendem que isto se constitui em despesas e não em investimento para a melhoria do atendimento do setor público.

7° Pecado – O gestor público não programa suas ações de forma planejada.

Qualquer ação requer planejamento, sob pena de não se alcançar os objetivos e metas pretendidas. Na gestão pública isto é imprescindível, pois as demandas da sociedade em geral são maiores do que a capacidade de atendimento do estado. A lei de Responsabilidade Fiscal condiciona que a ação pública seja planejada, através de instrumentos legais. O que ocorre normalmente é o gestor público fizer acontecer coisas de acordo com o que está contido em sua cabeça ou dependendo da emergência da situação, e depois a sua área técnica ou contabilista lêem o jeito para enquadrar essas ações nesses instrumentos, de forma que pareça que foi programada antecipadamente de acordo com o espírito da lei.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

TCE declara inadimplência do prefeito de Araióses

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou, em Sessão Plenária realizada hoje, 18/04, a inadimplência do prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo. O gestor foi o único prefeito a não cumprir a obrigação constitucional de prestar contas.

Entre as Câmaras Municipais, foram declarados inadimplentes Tudes José Cardoso Silva, de Água Doce do Maranhão e Edvaldo Faustino de Sousa, de São João do Paraíso.

Após a declaração de inadimplência, os gestores que não obedeceram a determinação constitucional de prestar contas ficam sujeitos a diversas consequências legais, além da decretação da Tomada de Contas Especial, na esfera do TCE. Tomada de Contas é o procedimento por meio do qual o TCE levanta no município as contas que foram sonegadas, à revelia do gestor que cometeu a ilegalidade.
Os gestores inadimplentes também incorrem em ato de improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a omissão também é crime comum, passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
No caso de Araioses, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme determina a Constituição Federal, no artigo 35, entrará com pedido de intervenção no município junto ao Ministério Público Estadual (MPE), instituição responsável por solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará o pleito e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo.
Este ano, o TCE inaugurou a prestação de contas integralmente por meio eletrônico e a inadimplência registrada foi a menor de sua história.

segunda-feira, 5 de março de 2018

O caos instalado instalado em araioses ; Cristino não é 10 é Sem




Em conversa com o vereador professor Arnaldo, ele nos chamou atenção para uma frase inusitada; " o governo do médico Cristino não é dez, é sem, perguntei a ele como assim? Como você dá 100 (cem) para esse governo? ele respondeu: 

"Ninguém acredita mais na administração do Médico Cristino Gonçalves, sua administração caótica sem soma de duvida é a pior gestão do município de Araioses dos últimos 20 anos. Um governo sem comando onde o prefeito e permite que o menor de seus assessores cometam improbidade administrativa. A cidade Araioses ás véspera de completar 80 anos de emancipação politica é massacrada pela insensatez de prefeito louco, há 15 meses de governo e nada a comemorar. Nada mais resta de esperança ao povo de Araioses, Cristino conseguiu destruir todos os setores da administração publica:

Sem saúde pública;

Sem estradas;

Sem compromisso com educação, 

Sem assistência social; 

Sem esportes, 

Sem agricultura;

Sem transporte para os alunos;

Sem calçamentos;

Sem pagar os contratados

Sem remédios nos postos;

Sem carteira para alunos

Sem festas comemorativas 

Sem vergonha;

Pare! professor já entendi! realmente estamos a deriva sem comando .



domingo, 25 de fevereiro de 2018

Fechar escola em Araioses é prioridade do Governo Municipal

Com informações do Vereador Prof. Arnaldo Machado


O ano letivo começou,  apenas de fachada, a maioria das escolas estão sem condições de funcionar por falta de Carteiras, outras por  más condições físicas  e as que iniciaram as aulas estão em  condições precárias, banheiros e cantinas insalubres.

Professores reclamam, faltam materiais didáticos e quadros sem condições de escrever,  os profissionais da educação estão preocupados com a situação que já foi ruim no ano letivo de 2017. Os alunos reclamam da falta de água para beber e da falta de carteiras e se não chegarem  cedo ficam sem assento. 

Veja o relato de um servidor publico: “os pais de alunos do povoado Baixão das Palmeiras fazem denúncia sobre a água que as crianças estão bebendo na escola unidade escolar José Cardoso no povoado Baixão das Palmeiras , pois as crianças estão bebendo água quente mau tratada do jeito que sai nos canos desse chafariz pra esse bebedor tem um frieze mais não funciona quase 2 anos esse bebedor também. esse é deboche com os filhos de araioses vamos tomar as providências disso mais rápido possível secretário de educação .” 
Bebedoura da Escola   do Baixão das Palmeiras 

“Município de Araioses Ma e toda a zona rural totalmente abandonada entregue à boca dos leões .crianças ficando sem escola por falta dos ônibus que tem que se deslocar pra ir até a cidade pra poder estudar ,e o governo do Prefeito Cristino tirou todos os ônibus da zona rural ! Absurdo descaso total com o povo ! Povoado de melancia onde mora a minha família. A escola Bernado de Almeida falta de 50 cadeiras pra as crianças sentarem .TÁ tudo muito ruim , não vamos se calar diante dessas irregularidades! !😡😡” 
Povoado Cana Brava

Povoado Cana Brava 

“...mais uma denúncia dos pais de alunos do povoado melancias e jiquiri.pois a unidade escolar Bernardo Almeida García está com uma sala de aula do ginásio 6;ano fechado por falta de carteiras e pela manhã outra sala fechada por falta de professores isso não pode acontecer temos que tomar as providências mais rápido possível cadê a justiça da nossa cidade que não vê isso ? já que a justiça não resolve vamos nos unir todas população araiosense e tomar uma atitude.” 

Tomamos conhecimento até o momento que estão sem  funcionar: As escolas dos povoados Torto, Caiçara e Morro do Meio, Gado do Bravo II e ainda sem funcionar o irregular por faltas de carteiras : Tia Lili João Peres, U E. de Barreirinhas, Melancias, EU. São José , Capoeiras , além de escolas da região das Cafuzas, Passagem do Magu, Caetano,  que foram fechadas  do Baixão e Remanso que fecharam um turno uma verdadeira atrocidade com a educação de Araioses . 

Relatou uma mãe de Aluno: "Lutamos para  ter uma escola em nossa comunidade, agora o prefeito quer fechar” 

No povoado Agua Branca o secretário fechou o turno matutino para funcionar apenas os vespertino, com intuito de prejudicar os servidores, mesmo sabendo que pela manhã favorece a aprendizagem das crianças pois as escolas a tarde pegam o sol de frente.

País e mães  do Baixão juntamente com Rosa na galeria da Câmara, protestando contra o prefeito \Cristino

Pasmem...! a escola do povoado Mucambo o secretario tenta fechar a escola para remover os alunos para uma casa alugada no povoado Canto do Saco para funcionar pré-escola, veja as fotos: 

Escola do Mucambo fechada em um turno 
Casa alugada para funcionar a pré-escola
Pais e mães de alunos estão se mobilizando , mas seus clamores ainda não comoveu administração municipal que ver educação como despesa e não investimento.




quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Professor Arnaldo denuncia Prefeito Cristino por não repassar contribuições ao INSS



A auditoria ocorreu por conta da denuncia do presidente do sindicato vereador professor Arnaldo, em virtude da gestão municipal a frente o prefeito Cristino, descontar da remuneração de todos os servidores e repassar ao instituto a contribuições providenciarias apenas o equivalente a remuneração de um salário mínimo, mesmo os que ganham acima do salário mínimo . 


Segundo o presidente do sindicato a contribuição à previdência é o passaporte para a aposentadoria dos servidores e em virtude desse fato que vem ocorrendo, atualmente o sindicato, já ajuizou mais de 300 ações na justiça contra a Prefeitura de Araioses por conta dessa distorção nos repasses à previdência, fato esse que vem inviabilizando a aposentadoria de vários servidores, principalmente professores que tem o piso acima do salário mínimo, muitos com dois turnos preferem continuar no serviço que se aposentar com um salário mínimo, o que drasticamente cairá o seu padrão de vida. 

Essa questão providenciaria é uma luta constante da categoria que se acirrou principalmente com a gestão do professor Arnaldo a frente do sindicato, pois ao longo deste seis anos já protocolou várias denuncias em vários orgãos.

Os auditores do TCE (Tribunal de Contas do Estado) estiveram na prefeitura no mês de Outubro e examinaram as folhas de pagamentos de Janeiro a Setembro e o relatório considera a denuncia procedente parcialmente, pois constataram que cerca dos quase 11 milhões que deveriam ter sido repassada para a previdência e distribuídas através da JFIP nas contas providenciarias dos servidores e patronal, menos de 1/3 cerca de 2 milhões, foram efetivamente repassada a previdência. O relatório ainda aponta as responsabilidades para o prefeito Cristino , Sónia ( de Janeiro ao começo de maio) e Antônio Ferri ( 10 de maio aos dias atuais, período da auditoria ), ambos tesoureiros do município.

LEI Nº 8.258 DE 06 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e dá outras providências.

SUBSEÇÃO III Denúncia Art. 

t. 40 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado. § 1º - Em caso de urgência, a denúncia poderá ser encaminhada ao Tribunal por telegrama, fac-símile ou outro meio eletrônico, sempre com confirmação de recebimento e posterior remessa do original em dez dias, contados a partir da mencionada confirmação. § 2º - A denúncia que preencha os requisitos de admissibilidade será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e só poderá ser arquivada pelo Tribunal depois de efetuadas as diligências pertinentes. § 3º - Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, observado o disposto no art. 41, assegurando-se aos acusados oportunidade de ampla defesa. § 4º - Os processos concernentes a denúncia observarão, no que couber, os procedimentos prescritos nos arts. 50 a 52

O relatório refere-se a apuração da denuncia que gerou o processo 9388/2017-TCE-MA, disponível a qualquer cidadão.












às 05:37

Mais uma vez a Educação de Araioses sofre mais um golpe pelos vereadores que apoiam o Cristino

votaram a favor do prefeito Mesmo  diante do caos que passa o sistema educacional do município de Araioses os vereadores que apoi...