domingo, 3 de junho de 2018

Vereador Professor Arnaldo apresenta projeto para Instutição de Grêmios Estudantis nas escolas municipais


Diz o vereador, atualmente, vivemos num processo de despolitização dos jovens, muitos se consideram apolíticos e até antipolíticos e essa situação compromete a democracia brasileira.
 André Franco Montoro dizia que “mais difícil que derrubar a ditadura é construir a democracia”. Realmente, a construção da democracia e a conquista da cidadania são fatores difíceis e importantes para a nossa juventude. Acostumar os jovens à participação política e a interagir ativamente com as estruturas de poder é prepará-los para a atuação cidadã em nossa república. Um dos meios mais eficazes para tal feito é a existência de grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, pois trata-se de uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais.

 O grêmio é o órgão máximo de representação dos estudantes da escola. Atuando nele, você defende seus direitos e interesses e aprende ética e cidadania na prática. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos. Além de já inseri-los num ambiente político, estaremos preparamos uma escola democrática, consolidando nossa democracia e cidadania. Para Bordignom, a escola democrática “precisa ser concebida, não mais como organização burocrática, mas como instância de articulação de projetos pedagógicos partilhados pela direção, professores, alunos e comunidade. Na escola, assim concebida, não há lugar para burocratas nem súditos. Nela, todos os envolvidos são cidadãos, atores participantes de um processo coletivo de fazer educação. Educação que se constrói a partir de suas organizações e processos, a cidadania e a democracia.” 

Por um lado constrói uma educação fundada na cidadania e na democracia, por outro, ambienta o jovem nas discussões políticas e na defesa de seus interesses. Em suma, forma cidadãs e cidadãos partícipes da coisa pública, contribuindo para a consolidação de nosso Estado Democrático e de Direito.



Projeto de Lei Nº   595    2018

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS GRÊMIOS ESTUDANTIS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO, NAS MODALIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA CIDADE DE ARAIOSES-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Araioses-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER Que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU, PROMULGO E SANCIONO a seguinte LEI

Artigo 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio situados no Município de Araioses-MA fica assegurado à criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis como entidades representativas dos interesses dos estudantes dentro do espaço escolar.

 Artigo 2º – Ficam os estabelecimentos de ensino fundamental e médio de âmbito público da cidade de Araioses a obrigação de estimular a criação de grêmios estudantis dentro de suas unidades escolares, consentindo e apoiando desde a fase de implantação e do exercício diretivo da entidade, resguardando os direitos e deveres assegurados pelas legislações pertinentes.   .

Artigo 3º – A finalidade dos Grêmios Estudantis dentro dos Estabelecimentos de Ensino, Públicos, terão fins representativos aos interesses dos estudantes quanto à qualidade de ensino, suas estruturas físicas e pedagógicas, como também, no que tange a civilidade, a cultura, a educação, ao desporto e ao social, sobretudo, no fortalecimento da ética e cidadania em sua praticidade, possibilitando inúmeras ações que venha a salvaguardar a participação harmônica de todos e a melhoria dentro do ambiente escolar e da comunidade como um todo, auxiliando de forma eminente a gestão escolar.

 Artigo 3º – Os estabelecimentos de ensino deverão convocar as eleições no início do ano letivo subsequente ao da publicação desta lei.
 Parágrafo único – As Eleições deverão ser convocadas com antecedência mínima de 30 dias a data proposta para sua realização, procedendo ao máximo de divulgação sobre as regras eleitorais que deverá ter obediência aos processos eleitorais vigentes.

 Artigo 4º – Os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos, deverão assegurar ao Grêmio Estudantil:

 I – espaço para sua instalação e de suas atividades;

 II – livre alocação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações;

 III – participação nos conselhos deliberativos e consultivos;

 IV – ciência das contas do estabelecimento e à metodologia de sua elaboração;

 V – acesso pleno e irrestrito de seus representantes a todas as dependências da instituição.

 Artigo 5º – Aos membros da diretoria do Grêmio Estudantil terão assegurada a permanência e rematrícula a partir da sua eleição até um ano após o fim de seu mandato.

 Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

 Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Araioses 20/05/2018







Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mais uma vez a Educação de Araioses sofre mais um golpe pelos vereadores que apoiam o Cristino

votaram a favor do prefeito Mesmo  diante do caos que passa o sistema educacional do município de Araioses os vereadores que apoi...