domingo, 31 de julho de 2022

Reflexão : Araioses minha terra querida ...!




 Na primeira noite eles se aproximam

e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho e nossa casa,
rouba-nos a luz e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

Arnaldo Machado se destaca mantendo sua postura desde do seu primeiro mandato em defesa da população



Na recente História politica de Araioses, vejo com orgulho  a postura do  vereador Arnaldo que desde de seu primeiro mandato mantém sua linha  em defesa do povo araiosense.
Professor Arnaldo,  assim como ele gosta de ser chamado, é um parlamentar  oriundo do movimento sindical,  bom parlamentar,   atuante e fiscalizador, um destaque na Câmara  Legislativa.

Vejo  bom bons olhos seu empenho, e dedicação  em defesa da população de Araioses para que  tenha seus direitos respeitados. Como dito por muitos,  um bom nome para dirigir os destinos deste município. Em seu segundo mandato com experiência do lesgistavo tem todos as qualidades para tomar a frente do movimento Araioses para os araiosenses.

Falou para nossa redação, do seu grande amor por esta terra, destacando que Araioses tem jeito, e que precisa é de um bom prefeito de caráter , honesto e trabalhador.

Concordo com sua fala  diante do quadro que hoje se desenha na politica araiosense, a cobiça pela prefeitura de Araioses por pessoas de outros municípios,   ele com  certeza é um nome para ser observado com bons olhos pelos araiosenses. 





quarta-feira, 27 de julho de 2022

Ministério Público Recomenda ao Munícipio de Araioses a distribuir kit de merenda escolar ainda no mês de julho

 

No último dia 27 de junho  o Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Araioses , incumbindo-se  na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Diante de denúncias divulgadas nas mídias  sociais,  abaixo-assinados de pais e mães de alunos  do Povoado  do Baixão,  causando grande repercussão no município de Araioses, o Ministério Público que já vinha apurando a situação  da não regularidade da da alimentação  e transporte escolar. 

Recomendou ao município de Araioses, na pessoa da Sr.ª prefeita  Luciana Marão Felix,  e da Secretária de Educação Felix , que no prazo de 72(setenta e duas horas), adote todas as providências   necessárias para regularizar o fornecimento de  alimentação escolar da rede pública municipal, de ensino de Araioses.
 
A promotora  questionou   a secretária que não sob explicar, o porquê de não adquirir  a alimentação escolar, uma vez que houve os repasses  de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar ao Município de Araioses  no mês de maio e junho.

Ainda na sala de audiências presentes o Vereador Professor Arnaldo e a Secretaria de Educação,  a Promotora Samara Cristina Mesquita Caldas,  notificou  a secretária que os recursos do PENAE, repassados no mês de maio e junho, deverão  comprados a alimentação escolar, e  ainda no mês de julho   ser distribuídos em forma de  kit alimentação ao público alvo  da Rede Pública Municipal que estão em férias escolares. 

A promotora também foi enfática,  que fosse tomadas  todas medidas com urgência do caso,  e  todos os procedimentos deveriam  ser informados  ao Ministério Público, desde da aquisição a distribuição aos estudantes o MP faça o acompanhamento.

Ficou também  definido que a partir do início das aulas no segundo semestre todas as escolas deverão funcionar presencialmente, sendo disponibilizados  o transporte escolar a todos os alunos da Rede Municipal  e merenda escolar de acordo com as especificação do Programa nacional,  "nada de merenda faz de conta". 

Fonte: Vereador Professor Arnaldo

Veja abaixo a Recomendação 







segunda-feira, 25 de julho de 2022

Há uma semana de encerrar o mês de férias professores amargam a doce ilusão do anuncio da prefeita Luciana Trinta

 

foto arquivo do Vereador Professor 

Na ultimo dia 23 de junho na  Sessão da Câmara Municipal de Araioses, a prefeita Luciana Trinta , anunciou o pagamento de férias do professores, previsto para ser pago no recesso de julho, conforme o PCCV do Magistério. Um anúncio  como um grande  feito do governo em pagar as férias,  ainda dentro do período, como se ela mesmo desconhecesse a legislação.

As férias dos professores, era   previsto  para o  no mês de janeiro, mas diante da pandemia do corona vírus, foi permutada para julho e  até o momento da publicação  desta matéria não havia  sido  realizado o pagamento.

Com o anuncio da prefeita ,  gerou-se uma grande expectativa  para que pagamento fosse realizado na primeira quinzena de férias, no entanto, os professores , HÁ UMA SEMANA,  do encerramento do mês de férias , estão amargando a doce ilusão de serem  tapeados pela prefeita Luciana trinta .

O vereador professor Arnaldo, voz ativa na câmara em defesa da população, não deixou por menos e duvidou da prefeita Luciana. Segundo ele, a prefeita : "apenas criou uma cortina de fumaça anunciando os pagamentos de férias  dos professores para não responder os questionamentos dos vereadores "

Hoje há 25 de  julho, há um mês e dois dias do anúncio  da prefeita , nada foi concretizado, e mais uma vez, os professores frustrados com a desvalorização do seu trabalho, por mais uma prefeita  de Araioses. 








domingo, 24 de julho de 2022

Será que Araioses virou a Serra Pelada ?


 "Araioses continua imprevisível e imaginaria "


A corrida pela prefeitura de Araioses  ainda  não começou mas,  são  muitos os grupos políticos em formação com o proposito de disputar as eleições municipais de 2024.

A curiosidade que nos chamam a atenção,   são todos  oriundos de outros municípios, perceberam a fragilidade da classe politica araiosense, que na última eleição  disputaram a eleição em carreira solo, sem sucesso.

  Foram 11(onze) candidaturas  sendo 8(oito), com slogan de filho da terra,  entregando o município mais uma vez para alguém que foi reprovada nas urnas quando se candidatou a reeleição em 2012.

Tanto na Zona Rural quanto na  Sede, o jargão era e é  o mesmo para um filho da terra ganhar eleições é preciso a união  da classe politica em torno de um nome, fato como dito não ocorreu em 2020.

Há dois anos e meio da eleição, já se percebe a  movimentação destas lideranças pelo domínio de nosso município, parece até a corrida por "Serra Pelada". Estamos sendo cercados por todas  as fronteiras do município, norte, sul, leste e oeste, que  se aproximam  em busca da viúva araiosense, que mesmo com filhos e netos,  ainda não se deram conta que são muitos lobos vestidos com pele de cordeiro para ser padrasto e madrasta dos araiosenses.  

Voltando ao tema a "Serra Pelada é uma região localizada no Estado do Pará. Na década de 1980, essa área foi invadida por milhares de pessoas em busca do enriquecimento rápido através do ouro."

 O povo de Araioses  demonstrou mais uma vez em 2020 que se a classe politica araiosense não despir de suas vaidades e  não construírem o entendimento para em 2024   juntos  em torno de um nome disputarem a eleição , serão mais uma vez derrotados individualmente.

A historia sempre mostrou que os impérios só foram invadidos e  dominados  por  outros ´povos  quando a divisão interna fragilizava as forças combatentes que defendiam os interesse locais.

Nomes com capacidade de gerir o nosso município tem muitos, mesmo na classe politica destacam-se  Professor Arnaldo, Monhada ,  BBA, Mano Gonçal, Manoel da |Polo e tantos outros que podem vir somar na luta pelo Araioses para os araiosenses. 

O importante  seria  que essas lideranças despirem de qualquer ressentimento e lutar pela liberdade do povo araiosense para  que a população possa  desfrutar dos serviços públicos de qualidade .



segunda-feira, 18 de julho de 2022

Última sessão da Câmara de Araioses foi marcado por um clima de violência , ameaças e tentativas de agressão

 

João Batista sendo contido por populares 

As sessões da Câmara Municipal de Araioses tem sido acaloradas por umw lado destaca-se o vereador Professor Arnaldo Machado, que vem se posicionando em defesa da população de Araioses com  suas  denúncias  pela falta de atuação da gestão municipal.

 Por outro lada o presidente da Câmara que é irmão da Prefeita tem se portado como verdadeiro líder de governo fato incomum, pelo cargo que ocupa de representatividade do Poder Legislativo.

A  vereadora Jesus Enfermeira mesmo sem argumentos plausíveis tenta fazer a defesa  da prefeita contrastando com as falas dos vereadores que tem cobrados ação da gestão municipal que continua inerte aos apelos dos vereadores com suas cobranças verbais e requerimentos.

Já o Vereador Denys, após declarar sua intenção de ser candidato a presidente da Câmara, tornou-se alvo do atual presidente vereador Luís Fernando, o que contribuiu para o acaloramento das sessões.

O blog  Daby Santos, vem criando um clima desarmônico entre os parlamentares  ao publicar matérias  fora de contexto  com supostas acusações aos vereadores que não são alinhados  com atual gestão. 

Este clima de provocações,   estão marcadas as Sessões da Câmara de Araioses, principalmente porque o blogueiro não checa SUAS INFORMAÇÕES,  e  sem imparcialidade defende a todo custo a presidência da casa, declinando seu posicionando à   prefeita municipal. 

A última Sessão do dia 14 que encerrou o primeiro semestre dos trabalhos legislativos  foi marcada pela violência e quase se transforma em tragédia  pela inércia do presidente em não manter a ordem na galeria.

 Um popular descontrolado e descontente com o discurso do vereador Denys de Miranda tentou por duas  vezes violar o ´plenário para agredir vereadores.

Trata-se do Popular João Batista, mais conhecido como Bá, esposo da vereadora Jesus Enfermeira.

João Batista  deixa suas atribuições de chefe do Mercado Público para assistir as Sessões, mas seu comportamento 
antissocial chegou ao cúmulo de atirar uma garrafa de álcool  contra o vereador Professor Arnaldo vice-presidente da câmara.

Ao observar sua atitude suspeita de João Batista, Arnaldo  avisa o vereador Denys,  do descontrole do popular que  fazia  menções a sua pessoa(Denis),  e enfurecido  tentou pular a contenção entre o plenário e a galeria  para atingir o vereador Denys. 

A agressão ou  mesmo tentativa  a um parlamentar no exercício de suas funções é muito grave, configura  uma agressão a o Poder Legislativo, principalmente aos vereadores que tem  a imunidade da palavra para contestar, denunciar, reivindicar, fiscalizar ENTRE OUTRAS FUNÇÕES, garantidos pela Constituição Federal , Estadual e Lei Orgânica do Município.

A presidência da casa tem a obrigação de tomar todas as medidas protetivas para garantir a segurança  e a imunidades dos vereadores para que possa exercer sua atribuições livremente de acordo com suas atribuições.

As medidas tem que ser com a urgência que o caso exige, segundo relatou ao blog o vereador Professor Arnaldo que se não tivesse atento poderia esta com a cabeça ou rosto machucado com a agressão do popular.

vídeo da tentativa  agressão


Tentativa de saltar a contenção do plenário 


sábado, 9 de abril de 2022

Mais uma vez a prefeita Luciana 30 deixa os professores de Araioses indignados

 


Sem pagamento até a data de hoje , 09 de abril  os professores de Araioses , demonstram sua indignação nas redes sociais. O Pagamento deferia ter sido realizado na quarta feira  dia 06 de abril  que foi o 5º dia útil do mês seguinte, mas os professores foram decepcionados,  ao  adentrarem em suas contas bancárias perceberam que não havia pagamentos, em muitos casos apenas os juros dos  dos limites,  já estourados pela falta do dedinheiro. 

  Segundo a orientação do MTE , osábado é considerado dia útil para efeito de pagamento. Veja a materia. https://www.jornalcontabil.com.br/o-sabado-e-considerado-dia-util-para-pagamento-de-salario/

Os professores de Araioses que não receberam o mês de dezembro e o decimo terceiro do ano de 2020 continuam com suas finanças desequilibradas, pois na sua grande maioria tiveram que recorrer aos limites  e aos    empréstimos com altos juros  e quando o salario atrasa   como neste mês de março a situação ainda piora.

Segundo o Vereador Professor Arnaldo que acompanhou toda trajetória da luta dos professores  pelo reajuste da categoria , afirma que não mais justificativas para o atraso,  pois os acordos realizados com valores,  a prefeitura já tinha conhecimento desde de 30 de março com a reunião no Ministério Público.

A categoria  dos professores tem  sido prejudicada com as sucessivas gestões que a todo custo tenta desmobilizar,  a luta contínua pelos seus direitos .

O reajuste do magistério,  já era de conhecimento da prefeitura desde de dezembro e o sindicato já havia encaminhado oficio  no dia 04 de janeiro de 2022, portanto essa situação demonstra a falta de apreço da atual gestão pelos profissionais que dedicam sua carreira para formação dos cidadão araiosenses.
 

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Em Araioses prefeito e prefeita sem compromisso com a Educação


  1.         Prefeita Luciana  tenta manobra para  cumprir a lei
                                                            Governo Cristino 



                                                                 Professora cobra o salário governo Cristino

                                             Prefeita Luciana  discute mas não convence 



                                                  Secretaria Ana Almeida 

                                                            Professora  Rosana 



                                   

Em araioses Professores de araioses deflagram greve a partir de 21 de fevereiro

 

foto da aprovação da Greve 

Os  servidores  Públicos Municipais de Araioses, receberam se último pagamento no dia 28 de dezembro de 2021, e aguardavam o pagamento dos mês de janeiro com sempre a prefeita  vem realizando no último dia de prazo 5º dia útil do mês subsequente  5(cinco) de ferreiro  no sábado que é  contado como dia  útil para efeito de pagamentos, mas isso não ocorreu. 

Professores aguardavam ansiosamente o reajuste do Piso do Magistério de 33,24% , conforme estabelecido por portaria do governo federal-MEC,  aplicado ao Plano de Cargos e Carreira  da categoria Lei Municipal 026/2010, como sempre foi realizado. No entanto a categoria foi surpreendido no domingo como uma nota pública emitida pela prefeita, cheia de dúvidas quanto ao reajuste.

Nota pública 

Esse reajuste já estava previsto pela lei do Piso Salarial da Educação Básica LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008oficializado pelas portarias nº 10/2021 e oficializada com a portaria nº67/2022. O que levou a Direção do SINDSEPMA,  a encaminhar tabela salaria em 04 de fevereirode 2021. Ainda em tempo hábil para se analisar e pagar o reajuste dos professores conforme tabela de escalonamento Como  prefeita é sempre ausente,  a categoria buscou informações com a secretária de educação educação Prof. Ana Almeida, que nada explicou.



 Na  terça-feira  08 de fevereiro, os professores dirigiram -se à Câmara Municipal para buscar uma solução pacifica , acreditando que presidente sendo irmão da prefeita , seria o intermediário para se abri um canal de conversas com a prefeita. No entanto e seu discurso o presidente demonstrou insatisfação com a nota que não era clara e cheia de dúvidas, em sua opinião a nota deveria ter sido  direta, isto é curta e grossa.

  
 Professores na Câmara Municipal

Vereador e presidente do SINDSEPMA Explicando  o Plano de valorização dos professores 

Diante da  situação os professores se dirigiram a ao Ministerio Público, e em seguida, à prefeitura onde acamparam, por 05  ( cinco) dias, sendo que no quarto dia a prefeita compareceu e reiterou seu comunicado deixando os professores indignados. pois reafirmou sua nota sem qualquer possibilidade  de diálogo o que obrigou os professores a deflagrarem a Greve em Assembleia a partir de 21 de fevereiro por tempo indeterminado,    uma vez que já haviam declarado o Estado de Greve anteriormente .



A direção do Sindicato a frente o Professor Arnaldo, tem buscado todos os meio para que ocorra o diálogo , inclusive foi aprovado na Assemblei a formação de uma comissão permanente para a negociação  com  a gestão municipal.

Aprovada a greve, estão sendo tomadas todas as medidas necessárias, quanto a informação para prefeitura quanto através de ofícios quanto através de comunicados ao professores , alunos , pais de alunos e a toda a população de Araioses.

A Assembleia também registrou a presença do Deputado Estadual Welliton do Curso que acompanhou todo o trabalho, contribuindo de forma significativa com os professores do Município de Araioses.

 Para clarear o entendimento leitor, o presidente do Sindicato, informou que o reajuste 33,24%é concedido no nível I e e aplicado o Plano de Cargos e Carreira e valorização do Magistério  lei 026/2010(sancionada em 2010 no primeiro mandato da atualizado prefeita Luciana ),  sendo o nível II escalonado com uma diferença para  mais ao  nível I , II, II, IV de acordo com a  formação do  do profissional do magistério.














segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Eleções do SINDSEPMA será em 16 de Janeiro

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 

 

                                                          O SINDSEPMA, (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses-MA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 046505730001-11, com sede na Rua Central, s/n, Bairro Centro, nesta cidade, por tratar-se de uma entidade que visa cuidar dos interesses da categoria dos Servidores Públicos Municipais, vem por meio deste instrumento, convocar todos os associado (as), em pleno gozo de seus direitos políticos e sociais, conforme Estatuto da entidade para participarem das  ELEIÇÕES da nova diretoria, conselho fiscal seus respectivos suplentes e delegados sindicais,  a ser realizada no dia 16 de janeiro de 2022 no auditório do SINDSEPMA, localizado a rua Central s/n, bairro centro desta cidade, nos termos e disposições abaixo enumeradas.:

 

I-             A eleição transcorrerá no horário das 08h00min (oito) horas da manhã às 16h00min (dezesseis) horas com local de votação no auditório do SINDSEPMA.

II-           Serão admitidos como eleitores todos os associados que estejam quites com suas obrigações estatutárias, com no mínimo 06 (seis) meses de inscrição no quadro, estando quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes do pleito ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade até 20 dias antes da eleição.

III-          Poderá se registrar como candidato todo associado (a) em pleno gozo de seus direitos sociais, contando no mínimo 02(dois) anos de inscrição no quadro social (art.77 do Estatuto da entidade), quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes das eleições, ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade.

IV-         O prazo para registro de chapa será de 20 dias corridos, a contar da data de publicação do edital que convoca para as eleições, obedecendo aos   seguintes requisitos:

a.            O oficio solicitando o registro de chapa, deverá ser entregue em três vias, sendo encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato a presidente, acompanhada do requerimento de inscrição e cópias de todos os documentos dos membros que compõem a referida chapa.

b.            O requerimento de inscrição deverá vir acompanhado de uma ficha de identificação assinado por cada membro da chapa, contendo o cargo especifico de cada integrante, a qual será acompanhado dos seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento(opcional), endereço residencial, número de matricula sindical (carteira social), numero do documento de identidade, CPF, matricula funcional (contracheque) nome do órgão(opcional) em que esteja lotado, da função ou nomenclatura do cargo que admitido no serviço público municipal, estes deverão ser acompanhados das referidas copias.

c.            As chapas registradas deverão ser numeradas a partir 01(um), obedecendo a ordem cronológica de pedido de registro.

V-           Serão recusadas as chapas que não contenham todos os cargos efetivos e suplentes, ou não estejam acompanhadas das fichas de identificação, corretamente preenchidas e assinadas pelos candidatos juntamente com as suas respectivas cópias.

VI-         Qualquer chapa que apresentar irregularidade na documentação apresentada caberá à Comissão Eleitoral notificar o representante da chapa para que promova a correção no prazo de 72 horas, sob pena de ser negado o registro da chapa.

VII-        No caso de renúncia de algum candidato, respeitando o limite de 1/3, poderá haver a substituição do (s) renunciante(s), até dez dias antes da eleição.  Se a renúncia for superior a 1/3 dos membros, a chapa será excluída automaticamente.

VIII-      As impugnações de candidatos ou de chapas serão realizadas até 03 dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas, sendo o pedido julgado pela Comissão Eleitoral após a manifestação da defesa fundamentadas por escrito.

IX-          A chapa que tiver candidato com processo de impugnação terá um prazo de 48 horas para apresentar a defesa

X-           A comissão eleitoral terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o parecer sobre o pedido de impugnação. Caberá ainda recursos administrativo por parte da chapa impugnada no prazo de 12 (doze) horas fundamentada por escrito. A comissão eleitoral terá o mesmo prazo de 12 (doze) horas para analisar e dar o parecer.

XI-          Instaurado o processo de impugnação se for acolhida pela Comissão eleitoral, será imediatamente notificado o candidato(a) ou representante da chapa e terá o prazo de 48 horas para substituir o candidato.

XII-        Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral, após serem comprovadas todas as exigências previstas no estatuto e regimento eleitoral.

XIII-       O processo eleitoral será regulado por um regimento eleitoral e coordenado por uma comissão, composto por 03 (três) membros sócios ou não do respectivo sindicato, eleitos em Assembléia Geral.

a.            A comissão eleitoral estará funcionando na sede do SINDSEPMA, no período de 9:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas da manhã onde receberá os registros de chapas.

b.           A comissão eleitoral será dissolvida após processo eleitoral.

Local: auditório da entidade

Data: 16/01/2022

Araioses, 04 de dezembro de 2021.

ATT.

 





 


quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Em Araioses: Legislativo Municipal aprova Moção de iniciativa do Vereador Professor Arnaldo em Apoio à PL 3.018-2021 do Senador Sergio Petecão

 



A iniciativa foi do vereador professor Arnaldo que vem se destacando em seu  segundo mandato por sua postura combativa e sempre atento ao que acontece no município de Araioses e no Brasil.  Tomou conhecimento da Proposta do senador Sergio Petecão PSD/AC  PL 3.018/21 que altera a le17.713/88 , para isentar os Professores  em exercício do Imposto sobre a renda.

Segundo o vereador uma proposta que vem de encontro aos anseios da categoria, vem lutando contra a politica de desvalorização da carreira com salários não  compatível com a missão que desempenham. O  Carreira  Professor dedica ao trabalho que envolve emocional, sofre com os problemas  e também é feliz com o bem estar de seu público.

Destacou também: que a iniciativa como essa demonstra a sensibilidade e o apreço do senador Petecão  aos profissionais do Magistério que tanto se desdobram, subtraindo muitas vezes de seus proventos para garantir a boa qualidade do ensino.

Conclamou os senhores senadores, a apoiar  esse projeto de lei para fazer justiça aos   profissionais do magistério que   ainda não tiveram o reconhecimento que merecem, mas que  medidas como essa proposta ratifica o compromisso do senado a esta categoria que “trabalha para que o outro obtenha o sucesso”.

Enfatizou : O que Imposto de Renda é conhecido por ser o mais pesado o pago pelo brasileiro, a situação ainda se agrava principalmente porque desde de 2015 não sofre alteração na tabela aumentando impactado pela inflação que diminui o poder de compra de todo mundo. Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco ), há defasagem acumulada de 113,09% da tabela do Imposto de Renda em relação a inflação nos últimos 24 anos. 
  
 E finalizou: O trabalho do magistério é extremamente desgastante, devido à alta caga de trabalho físico e emocional. Em um pais continental como o Brasil, o professor enfrenta a diversidade da falta de segurança, estrutura no ambiente de trabalho e constantes ataques aos direitos da categoria. Além de doenças relacionadas com o labor devida a fragilidade emocional do dos profissionais do magistério, motivo elo qual o senado deve acatar e PL, fazendo justiça ao Professores.





sábado, 7 de agosto de 2021

MP entra com ACP para que Prefeitura de Araioses-MA. cumpra a legislação e pague Férias 2021, Décimo Terceiro e Dezembro de 2020 dos Servidores Municipais.




.A Ação foi proposta pela PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAIOSES que tem como titular O Dr. John Derrich Barbosa Baúna,  procedimentos abaixa supra citados: 

O Ministério Público foi procurado por 3 servidores públicos municipais dando conta de contumaz conduta da Administração Pública Municipal consistente em não pagar o terço de férias e negar informação, apesar de obediência ao regramento ordinário de fazer requerimento à autoridade hierárquica superior, no caso a Secretaria de Administração do Município. Em razão disso, foi instaurado procedimento sumário de conhecimento (Notícia de Fato SIMP nº 000205-264/2021).

 A Constituição Federal garante o trabalho lato sensu como direito social (artigo 6º) e prevê como mandatório a garantia de salário, o décimo terceiro salário e o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 6º, VII, VIII e XVII), incumbindo ao Ministério Público o dever de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129,II – grifos meus). 

Além disso, em obediência ao artigo 39 da mesma Constituição Federal, o Município de Araioses editou a Lei Municipal n° 006/2008, que “dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Araioses e dá outras providências”. Segundo este texto legal, “além do vencimento do cargo, o servidor terá ainda direito as seguintes vantagens: ...III - gratificação natalina... Além das vantagens previstas neste artigo, conceder-se-á adicional de férias ao servidor, nos termos do art. 187” 1pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129,II – grifos meus). Além disso, em obediência ao artigo 39 da mesma Constituição Federal, o Município de Araioses editou a Lei Municipal n° 006/2008, que “dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Araioses e dá outras providências”. 

Segundo este texto legal, “além do vencimento do cargo, o servidor terá ainda direito as seguintes vantagens: ...III - gratificação natalina... Além das vantagens previstas neste artigo, conceder-se-á adicional de férias ao servidor, nos termos do art. 187” ¹.

É de se observar ainda que, mesmo que a critério da Administração o gozo das férias possa ser fracionado em até três períodos de dez dias, “em caso de parcelamento, o servidor perceberá o valor do adicional de férias quando do gozo do primeiro período” 2 . (o grifo é meu). 

Não resta dúvida, portanto, quanto à obrigação do Município em pagar o adicional de férias, conforme a Constituição Federal e a Lei Municipal em comento.
 Por outro lado, não é despesa que surpreenda a Administração pois todos os anos os mesmos servidores recebem (ou recebiam) regularmente o adicional.


A alegação da necessidade de “arrumar a casa”, de “falta de transição municipal” ou outra desculpa qualquer não se sustenta após 180 dias de iniciado o mandado do novel Governo, sendo seguro que o acesso às informações pode ser conseguido livremente pela busca de contracheques dos seus servidores ou extratos bancários dos anos anteriores. No muito, um ou outro raríssimo caso justificaria alguma demora, mas não o desmantelo administrativo que hoje se vê em Araioses. 

Além disso, como sustentado por todos os servidores e constatado pelo procedimento sumário do Ministério Público, a atual Secretaria de Administração é órgão de mero enfeite, quanto ao atendimento das demandas a ela dirigidas. A referida Lei Municipal nº 006/2008 dispõe sobre o direito dos servidores em peticionar e delimita um prazo razoável para a resposta, o que tem sido ordinariamente desprezado: Art. 191. 

É assegurado ao servidor o direito de requerer ao Poder Público Municipal, em defesa de direito ou interesse legítimos, independentemente de qualquer pagamento. [...] Art. 193. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser encaminhados à autoridade competente para a decisão por meio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. § 1º. 

O requerimento e o pedido de reconsideração de que trata o caput deverão ser despachados no prazo de 05 (cinco) dias e decididos no prazo de 30 (trinta) dias. (grifo meu!) § 2º. Em casos que exijam a realização de diligência ou estudo especial, o requerimento de que trata o caput poderá ser decidido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. (grifo meu!)

A Administração Pública Municipal, sendo acionada a decidir quanto às férias anuais e o consequente adicional dos servidores, há mais de 160 dias não decidiu os petitórios endereçados a ela, como faz prova a documentação juntada, em flagrante ilicitude frente a norma regulatória interna.

 Por fim, instada pelo Ministério Público, por duas vezes (ID 1266840 e 1313262) a se manifestar sobre as assertivas dos servidores, a Secretária de Administração do Município apenas fez o que disseram que fazia: não respondeu a nenhum dos questionamentos (ID: 10936463). 

Ainda se extrai dos termos de declaração que para alguns servidores “resta em aberto o pagamento de metade do 13° e o mês de dezembro/2020”, descumprindo assim também o requerido seu dever de remunerar o trabalho, conforme manda o artigo 84, da Lei Municipal nº 006/2008 (e os incisos VII e VIII, do artigo 7º da CF/883 ):

Art. 84. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei. Havendo trabalho, é merecedor o servidor do recebimento de seu vencimento. 

É injustificável o atraso no pagamento, posto que as transferências obrigatórias são mantidas regularmente pela União e os Estados, e trata-se de despesa corrente, conforme a Lei Orçamentária Anual. A Constituição Federal ordena obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como é notório4 .

 Portanto, não é aceitável que o Estado, que a todos obriga submissão ao comando legal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – art. 5º, II, CF/88), seja ele mesmo violador da lei. 

Neste aspecto, é legitimado o Ministério Público a intervir quando é necessário “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta 

Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia” (art. 98, II, Constituição do Estado do Maranhão – grifo meu). 

Além disso, sendo o Ministério Público uno e indivisível5 , subsidiariamente aplicando a Lei Complementar nº 75/93, “incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal” (Art. 2º)

3. DO PEDIDO 

Diante do exposto, é a presente para requerer ordene-se ao Município de Araioses, sob pena de astreintes a critério desse Juízo6 , que, em até 30 dias: 

a) credite o valor referente ao terço constitucional de férias de todos os servidores que gozaram férias de janeiro de 2021 até a data da decisão; 

b) comprove em quinze dias 7 o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos municipais do mês de dezembro de 2020 e o respectivo décimo terceiro salário, sob pena de, quanto aos faltosos, no mesmo prazo de 30 dias, seja condenado a creditar na conta dos servidores os valores devidos e não pagos ainda. 

c) Seja declarada judicialmente, em caso de injustificável descumprimento da medida judicial requerida, a infringência dolosa dos princípios gerais da Administração Pública (art. 37, da Constituição Federal), para fins de ajuizamento da necessária Ação de Apuração de Improbidade Pública.

Na forma do artigo 19, da LACP, nesta oportunidade requer-se também: 
1) A citação do Município-réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, responder aos termos desta ação, sob pena de revelia e confissão, e acompanhá-la até o final; 

2) A produção de toda e qualquer modalidade de prova lícita e necessária, em especial, a prova testemunhal, vistorias, inspeções judiciais e juntada de documentos;

 Embora inestimável, dá-se à causa o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e se requer a adoção do rito comum ordinário do artigo 318 do Código de Processo Civil. Este feito é isento de custas e emolumentos a teor do art.18 da Lei n.º 7.347/85. Termos em que espera deferimento. Araioses, 19 de julho de 2021.
 




















Fonte MPA- ACP


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