sexta-feira, 15 de junho de 2018

Sucateamento da frota é mais um crime contra o patrimônio do povo de Araioses

Garagem municipal mais parece um desmanche que uma oficina de manutenção de Veículos


Em fiscalização na garagem municipal, o vereador professor Arnaldo, constatou e informou a nossa redação que ficou abismado com o sucateamento da frota municipal. Vários veículos abandonados ainda com condições de recuperação, mas que estão sendo aos poucos desmontados para dá suporte a outros, pois a prefeitura não faz a recomposição das peças,  tira-se o pneu de um, a caixa de marcha de outro. Vão as apenas carcaças,  os chassis. Segundo informações colhidas no local até o motor de veiculo é t para dá sobre vida a outro. Um verdadeiro crime contra o patrimônio do município. 

Se o prefeito tivesse de fato interesse em resolver os problemas que afligem as estradas vicinais de responsabilidade da prefeitura, assim o faria. Porque o município tem retroescavadeira tem caçambas e tantos outros veículos que estão abandonados. 
Mas como todo no município está sendo destruído não seria diferente com os veículos. Inclusive o carro da educação, falta apenas as lonas de freios. Ambulâncias que poderiam está salvando vidas, estão sem perspectiva de serem consertadas. A lancha da educação é outro exemplo da falta de compromisso da gestão com a educação e com a saúde, como é o caso da ambulancha,  abandonada na beira rio do Viva Araioses. Essa gestão tem sido uma ingestão literalmente falando para a saúde e educação do município de Araioses, isto é para a saúde educação da população.









quinta-feira, 14 de junho de 2018

Ministério Público impetra ação de improbidade administrativa contra o prefeito Cristino - Araioses-MA.




Data da Distribuição 12/06/2018
Classe Judicia
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
Assunto DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Atos Administrativos – Improbidade Administrativa DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Atos Administrativos – Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios Administrativos

Populares denunciam em redes sociais, fogueira de papel no pátio da prefeitura de Araioses

Na noite de Santo Antônio,  agentes da prefeitura de Araioses aproveita o embalo das  fogueiras para fazer a queima de  papeis, supostos documentos.


Tudo ocorreu no dia 12 de junho, em que tradicionalmente a população  mantém a tradição da fogueira de Santo Antônio, segundo a denúncia nos grupos de WhatsApp, a suposta queima dos documentos no pátio da prefeitura, ocorreu no início da noite e  a fumaça chegou a incomodar os estudantes da C.E. Ateneu São José, devido as salas de aulas serem localizada a oeste do  pátio da prefeitura local onde ocorrera a queima. 

De acordo com os vizinhos o fogaréu chegou a levantar labaredas, mas como se tratava de papeis, logo ficou somente a fumaça. O evento chamou atenção de alguns populares e curiosos  pelo fato dos responsáveis pela queima dos papeis,  não quisesse  levantar suspeitas,  aproveitando simplesmente a noite das fogueiras em homenagem ao santo. 

Infelizmente a notícia chegou à nossa redação somente hoje 13, encontramos mais os vestígios da fogueira de documentos. Mas o evento é suspeito.



quarta-feira, 13 de junho de 2018

Politiqueiros de plantão tentam colocar a população contra a Câmara de vereadores

 Pasmem! tanto na primeira como na segunda CP, as liminares pela suspensão foram concedida pelo mesmo desembargador.

Veja o que está acontecendo em Araioses, os politiqueiros de plantões,  tentam passar para sociedade que os vereadores são culpados por não cassar o prefeito. São  velhos conhecidos  que querem tirar proveito político. 

Pois é de conhecimento público que Câmara de vereadores já abriu duas comissões processante para apurar crimes de responsabilidade do prefeito Cristino. 

Não há previsão na lei brasileira,  o afastamento de prefeito pela câmara, a não ser por comissão processante de acordo com o decreto federal 201/67 que após apurar crimes votam pela cassação ou não. O decreto 201/67 não prevê o afastamento cautelar, somente o poder judiciário pode afastar o prefeito por liminar. 

 Duas Comissões processantes  foram iniciadas, a  primeiro não chegou  nem na fase dos depoimentos das testemunhas do prefeito,  foi suspensa pelo desembargador Jamil Jedeon, a motivação todos sabem, foi recaída para vereadora Flavia que assinou uma declaração afirmando que o presidente Câmara  agia de má fé e perseguição política ao prefeito. 

A segunda Comissão processante foi iniciada no dia 23 março de 2018, apurava o crime de desvio das contribuições previdenciárias dos servidores públicos, conforme denúncia feita pelo sindicato dos servidores, na época professor Arnaldo presidente. O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão),  fez a auditoria na prefeitura e apurou e emitiu relatório no qual o prefeito Cristino, deixou de repassar quase 9 milhões de reais aos cofres previdenciários. 

Sabe-se também que essa CP,  já estava na fase final faltava apenas  o prefeito apresentar as alegações finais, para que fosse emitido o relatório pela comissão,  pelo afastamento ou não do prefeito. Nesta fase o prefeito entrou com Mandato de Segurança no Fórum local, pedindo a suspensão e arquivamento da CP, seu pedido foi indeferido. O prefeito apela para o Tribunal de Justiça do Maranhão. 

O processo novamente cai nas mãos do desembargador Gedeon que inicialmente negou a liminar ao prefeito, fortalecendo a decisão do juiz local, por não vê nenhum ceceamento da defesa, pelo contrário, afirma não haver motivação para que houvesse interferência do poder judiciário. 

Assim,  a Comissão processante deu continuidade aos seus trabalhos, mas oito dias depois foi surpreendida com a suspensão dos trabalhos, pois o mesmo desembargador Gedeon, reformou sua decisão. 

Toda decisão judicial se cumpre, por tanto não são os vereadores que vão discutir a decisão do desembargador. Será o corpo jurídico da Câmara que irá recorrer da decisão de suspensão da CP nos tribunais, aos vereadores e aos populares neste momento cabem aguardar e torcer para que esta decisão seja favorável ao povo e a liminar seja cassada. 

Quanto aos  factoides que acusam alguns vereadores de supostas  negociações  com o prefeito Cristino, isso será muito fácil de saber.  Quando o processo for julgado pela  continuidade da CP, a votação será aberta ao público  e o vereador se pronunciará ao microfone, transmitido pela rádio Santa Rosa FM. Os que faltarem fica subtendido que são favoráveis ao prefeito, neste caso cabe a população julga-lo na eleição.

terça-feira, 12 de junho de 2018

Em Araioses: Prefeito Cristino abodona as escolas da rede municipal


Os estudantes de Araioses estão desestimulados pelas péssimas condições das escolas públicas do município.
 

 



O estudante araiosense está desestimulado por conta da má gestão do prefeito Cristino, que abandonou a educação. Além da irregularidade do transporte escolar, pois não se sabe se tem  ónibus  todos os dias para cobrir  as rotas; a  falta de  merenda escolar ou  péssima qualidade da mesma ,  tem sido  outro ingrediente para desestimular os estudantes.
 A aparecia  dos prédios sem manutenção  torna o ambiente desagradável,   pois a pintura ainda é da gestão anterior, algumas  estão com a estrutura a   físicas comprometidas
Pasmem! estamos a um ano e seis meses de governo  e nem uma mão de cal foram passadas não escolas para melhorar o ambiente e diminuir a poluição visual.  

Os estudantes têm sido tratados como despesas, enquanto as contas do FUNDEB, abarrota os cofres da prefeitura.

Pergunta-se: O que estão fazendo com tanto dinheiro? A resposta fica por conta da imaginação do leitor: ou por uma explicação documentado do prefeito.

























segunda-feira, 11 de junho de 2018

Os Vereadores Professor Arnaldo e Júlio Cesar, diante do caos instalado declaram, não reconhecer Cristino como prefeito


Pasmem! Em Araioses a composição da Câmara com 13 vereadores, todo se pronunciam como oposição ao governo municipal.



Muitos são os desmandos administrativo do prefeito Cristino, diante do caos instalados em todos os setores da administração, deixando o município na UTI, os vereadores declararam na sessão a inexistência do gestor pelo abandono da administração aos munícipes. Portanto, não reconhecem, mas Cristino como prefeito.

Ausência do governo em todos os setores da administração e falta geral dos serviços públicos, são fatos geradores das declarações dos vereadores. Nenhuma lei encaminhada pelo prefeito e aprovada pelos vereadores alcançou a população.

Pasmem! Em Araioses a composição são 13 vereadores, todos se pronunciam como oposição ao governo municipal.

A população sofre,  é tamanha a falta de sensibilidade do prefeito médico que nem na área da saúde nada melhorou pelo contrário e o segmento da administração abandonada pela gestão municipal.




sábado, 9 de junho de 2018

Em Araioses, a população sofre com os desmandos do Prefeito Cristino

Justiça do Maranhão através do Desembargador Jamil Gedeon Neto, interrompe  Comissão Processante.   

cama sem lençol no Hospital Nunicipal
Já não bastasse a suspensão da primeira Comissão Processante que investigava Crime político administrativo do prefeito Cristino , instalada em 2017 , mais uma vez a Câmara é notificada de novo, pelo mesmo Desembargador Jamil Gedeon Neto, suspensão da nova comissão processante de 2018 que investigava desvios da contribuição previdenciária com base na auditoria do TCE-MA processo 8893/2017. 

Enquanto isso a população de Araioses a população sofre com a falta dos serviços públicos, com o ano letivo dos estudantes comprometidos, sem saúde, supostos desvios de recursos da saúde e educação e ação social. 

Nada funciona no município de Araioses, é só abri as redes sociais, para se ter uma noção da situação de calamidade pública do município. Postos de saúdes abandonados, estádio, mercado, escolas, ruas iluminação publica, praças etc. O que fazer? Se a Câmara que é os olhos da população não pode desenvolver o seu trabalhado por força decisões judiciais liminares. 
 Amostragem:


Posto de saúde de Canárias  

Adicionar legenda

Ambulança abandonada

Beira rio de Conceição

janela  sem ventilação

fogão da escola 



Estádio Municipal

Praça do Estudante 

Praça da Matriz N.S da Conceição



estrada do leite Remanso

domingo, 3 de junho de 2018

Vereador Professor Arnaldo apresenta projeto para Instutição de Grêmios Estudantis nas escolas municipais


Diz o vereador, atualmente, vivemos num processo de despolitização dos jovens, muitos se consideram apolíticos e até antipolíticos e essa situação compromete a democracia brasileira.
 André Franco Montoro dizia que “mais difícil que derrubar a ditadura é construir a democracia”. Realmente, a construção da democracia e a conquista da cidadania são fatores difíceis e importantes para a nossa juventude. Acostumar os jovens à participação política e a interagir ativamente com as estruturas de poder é prepará-los para a atuação cidadã em nossa república. Um dos meios mais eficazes para tal feito é a existência de grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, pois trata-se de uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais.

 O grêmio é o órgão máximo de representação dos estudantes da escola. Atuando nele, você defende seus direitos e interesses e aprende ética e cidadania na prática. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos. Além de já inseri-los num ambiente político, estaremos preparamos uma escola democrática, consolidando nossa democracia e cidadania. Para Bordignom, a escola democrática “precisa ser concebida, não mais como organização burocrática, mas como instância de articulação de projetos pedagógicos partilhados pela direção, professores, alunos e comunidade. Na escola, assim concebida, não há lugar para burocratas nem súditos. Nela, todos os envolvidos são cidadãos, atores participantes de um processo coletivo de fazer educação. Educação que se constrói a partir de suas organizações e processos, a cidadania e a democracia.” 

Por um lado constrói uma educação fundada na cidadania e na democracia, por outro, ambienta o jovem nas discussões políticas e na defesa de seus interesses. Em suma, forma cidadãs e cidadãos partícipes da coisa pública, contribuindo para a consolidação de nosso Estado Democrático e de Direito.



Projeto de Lei Nº   595    2018

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS GRÊMIOS ESTUDANTIS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO, NAS MODALIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA CIDADE DE ARAIOSES-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Araioses-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER Que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU, PROMULGO E SANCIONO a seguinte LEI

Artigo 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio situados no Município de Araioses-MA fica assegurado à criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis como entidades representativas dos interesses dos estudantes dentro do espaço escolar.

 Artigo 2º – Ficam os estabelecimentos de ensino fundamental e médio de âmbito público da cidade de Araioses a obrigação de estimular a criação de grêmios estudantis dentro de suas unidades escolares, consentindo e apoiando desde a fase de implantação e do exercício diretivo da entidade, resguardando os direitos e deveres assegurados pelas legislações pertinentes.   .

Artigo 3º – A finalidade dos Grêmios Estudantis dentro dos Estabelecimentos de Ensino, Públicos, terão fins representativos aos interesses dos estudantes quanto à qualidade de ensino, suas estruturas físicas e pedagógicas, como também, no que tange a civilidade, a cultura, a educação, ao desporto e ao social, sobretudo, no fortalecimento da ética e cidadania em sua praticidade, possibilitando inúmeras ações que venha a salvaguardar a participação harmônica de todos e a melhoria dentro do ambiente escolar e da comunidade como um todo, auxiliando de forma eminente a gestão escolar.

 Artigo 3º – Os estabelecimentos de ensino deverão convocar as eleições no início do ano letivo subsequente ao da publicação desta lei.
 Parágrafo único – As Eleições deverão ser convocadas com antecedência mínima de 30 dias a data proposta para sua realização, procedendo ao máximo de divulgação sobre as regras eleitorais que deverá ter obediência aos processos eleitorais vigentes.

 Artigo 4º – Os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos, deverão assegurar ao Grêmio Estudantil:

 I – espaço para sua instalação e de suas atividades;

 II – livre alocação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações;

 III – participação nos conselhos deliberativos e consultivos;

 IV – ciência das contas do estabelecimento e à metodologia de sua elaboração;

 V – acesso pleno e irrestrito de seus representantes a todas as dependências da instituição.

 Artigo 5º – Aos membros da diretoria do Grêmio Estudantil terão assegurada a permanência e rematrícula a partir da sua eleição até um ano após o fim de seu mandato.

 Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

 Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Araioses 20/05/2018







Mais uma vez a Educação de Araioses sofre mais um golpe pelos vereadores que apoiam o Cristino

votaram a favor do prefeito Mesmo  diante do caos que passa o sistema educacional do município de Araioses os vereadores que apoi...