sexta-feira, 15 de junho de 2018

Sucateamento da frota é mais um crime contra o patrimônio do povo de Araioses

Garagem municipal mais parece um desmanche que uma oficina de manutenção de Veículos


Em fiscalização na garagem municipal, o vereador professor Arnaldo, constatou e informou a nossa redação que ficou abismado com o sucateamento da frota municipal. Vários veículos abandonados ainda com condições de recuperação, mas que estão sendo aos poucos desmontados para dá suporte a outros, pois a prefeitura não faz a recomposição das peças,  tira-se o pneu de um, a caixa de marcha de outro. Vão as apenas carcaças,  os chassis. Segundo informações colhidas no local até o motor de veiculo é t para dá sobre vida a outro. Um verdadeiro crime contra o patrimônio do município. 

Se o prefeito tivesse de fato interesse em resolver os problemas que afligem as estradas vicinais de responsabilidade da prefeitura, assim o faria. Porque o município tem retroescavadeira tem caçambas e tantos outros veículos que estão abandonados. 
Mas como todo no município está sendo destruído não seria diferente com os veículos. Inclusive o carro da educação, falta apenas as lonas de freios. Ambulâncias que poderiam está salvando vidas, estão sem perspectiva de serem consertadas. A lancha da educação é outro exemplo da falta de compromisso da gestão com a educação e com a saúde, como é o caso da ambulancha,  abandonada na beira rio do Viva Araioses. Essa gestão tem sido uma ingestão literalmente falando para a saúde e educação do município de Araioses, isto é para a saúde educação da população.









quinta-feira, 14 de junho de 2018

Ministério Público impetra ação de improbidade administrativa contra o prefeito Cristino - Araioses-MA.




Data da Distribuição 12/06/2018
Classe Judicia
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
Assunto DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Atos Administrativos – Improbidade Administrativa DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Atos Administrativos – Improbidade Administrativa – Violação aos Princípios Administrativos

Populares denunciam em redes sociais, fogueira de papel no pátio da prefeitura de Araioses

Na noite de Santo Antônio,  agentes da prefeitura de Araioses aproveita o embalo das  fogueiras para fazer a queima de  papeis, supostos documentos.


Tudo ocorreu no dia 12 de junho, em que tradicionalmente a população  mantém a tradição da fogueira de Santo Antônio, segundo a denúncia nos grupos de WhatsApp, a suposta queima dos documentos no pátio da prefeitura, ocorreu no início da noite e  a fumaça chegou a incomodar os estudantes da C.E. Ateneu São José, devido as salas de aulas serem localizada a oeste do  pátio da prefeitura local onde ocorrera a queima. 

De acordo com os vizinhos o fogaréu chegou a levantar labaredas, mas como se tratava de papeis, logo ficou somente a fumaça. O evento chamou atenção de alguns populares e curiosos  pelo fato dos responsáveis pela queima dos papeis,  não quisesse  levantar suspeitas,  aproveitando simplesmente a noite das fogueiras em homenagem ao santo. 

Infelizmente a notícia chegou à nossa redação somente hoje 13, encontramos mais os vestígios da fogueira de documentos. Mas o evento é suspeito.



quarta-feira, 13 de junho de 2018

Politiqueiros de plantão tentam colocar a população contra a Câmara de vereadores

 Pasmem! tanto na primeira como na segunda CP, as liminares pela suspensão foram concedida pelo mesmo desembargador.

Veja o que está acontecendo em Araioses, os politiqueiros de plantões,  tentam passar para sociedade que os vereadores são culpados por não cassar o prefeito. São  velhos conhecidos  que querem tirar proveito político. 

Pois é de conhecimento público que Câmara de vereadores já abriu duas comissões processante para apurar crimes de responsabilidade do prefeito Cristino. 

Não há previsão na lei brasileira,  o afastamento de prefeito pela câmara, a não ser por comissão processante de acordo com o decreto federal 201/67 que após apurar crimes votam pela cassação ou não. O decreto 201/67 não prevê o afastamento cautelar, somente o poder judiciário pode afastar o prefeito por liminar. 

 Duas Comissões processantes  foram iniciadas, a  primeiro não chegou  nem na fase dos depoimentos das testemunhas do prefeito,  foi suspensa pelo desembargador Jamil Jedeon, a motivação todos sabem, foi recaída para vereadora Flavia que assinou uma declaração afirmando que o presidente Câmara  agia de má fé e perseguição política ao prefeito. 

A segunda Comissão processante foi iniciada no dia 23 março de 2018, apurava o crime de desvio das contribuições previdenciárias dos servidores públicos, conforme denúncia feita pelo sindicato dos servidores, na época professor Arnaldo presidente. O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão),  fez a auditoria na prefeitura e apurou e emitiu relatório no qual o prefeito Cristino, deixou de repassar quase 9 milhões de reais aos cofres previdenciários. 

Sabe-se também que essa CP,  já estava na fase final faltava apenas  o prefeito apresentar as alegações finais, para que fosse emitido o relatório pela comissão,  pelo afastamento ou não do prefeito. Nesta fase o prefeito entrou com Mandato de Segurança no Fórum local, pedindo a suspensão e arquivamento da CP, seu pedido foi indeferido. O prefeito apela para o Tribunal de Justiça do Maranhão. 

O processo novamente cai nas mãos do desembargador Gedeon que inicialmente negou a liminar ao prefeito, fortalecendo a decisão do juiz local, por não vê nenhum ceceamento da defesa, pelo contrário, afirma não haver motivação para que houvesse interferência do poder judiciário. 

Assim,  a Comissão processante deu continuidade aos seus trabalhos, mas oito dias depois foi surpreendida com a suspensão dos trabalhos, pois o mesmo desembargador Gedeon, reformou sua decisão. 

Toda decisão judicial se cumpre, por tanto não são os vereadores que vão discutir a decisão do desembargador. Será o corpo jurídico da Câmara que irá recorrer da decisão de suspensão da CP nos tribunais, aos vereadores e aos populares neste momento cabem aguardar e torcer para que esta decisão seja favorável ao povo e a liminar seja cassada. 

Quanto aos  factoides que acusam alguns vereadores de supostas  negociações  com o prefeito Cristino, isso será muito fácil de saber.  Quando o processo for julgado pela  continuidade da CP, a votação será aberta ao público  e o vereador se pronunciará ao microfone, transmitido pela rádio Santa Rosa FM. Os que faltarem fica subtendido que são favoráveis ao prefeito, neste caso cabe a população julga-lo na eleição.

terça-feira, 12 de junho de 2018

Em Araioses: Prefeito Cristino abodona as escolas da rede municipal


Os estudantes de Araioses estão desestimulados pelas péssimas condições das escolas públicas do município.
 

 



O estudante araiosense está desestimulado por conta da má gestão do prefeito Cristino, que abandonou a educação. Além da irregularidade do transporte escolar, pois não se sabe se tem  ónibus  todos os dias para cobrir  as rotas; a  falta de  merenda escolar ou  péssima qualidade da mesma ,  tem sido  outro ingrediente para desestimular os estudantes.
 A aparecia  dos prédios sem manutenção  torna o ambiente desagradável,   pois a pintura ainda é da gestão anterior, algumas  estão com a estrutura a   físicas comprometidas
Pasmem! estamos a um ano e seis meses de governo  e nem uma mão de cal foram passadas não escolas para melhorar o ambiente e diminuir a poluição visual.  

Os estudantes têm sido tratados como despesas, enquanto as contas do FUNDEB, abarrota os cofres da prefeitura.

Pergunta-se: O que estão fazendo com tanto dinheiro? A resposta fica por conta da imaginação do leitor: ou por uma explicação documentado do prefeito.

























segunda-feira, 11 de junho de 2018

Os Vereadores Professor Arnaldo e Júlio Cesar, diante do caos instalado declaram, não reconhecer Cristino como prefeito


Pasmem! Em Araioses a composição da Câmara com 13 vereadores, todo se pronunciam como oposição ao governo municipal.



Muitos são os desmandos administrativo do prefeito Cristino, diante do caos instalados em todos os setores da administração, deixando o município na UTI, os vereadores declararam na sessão a inexistência do gestor pelo abandono da administração aos munícipes. Portanto, não reconhecem, mas Cristino como prefeito.

Ausência do governo em todos os setores da administração e falta geral dos serviços públicos, são fatos geradores das declarações dos vereadores. Nenhuma lei encaminhada pelo prefeito e aprovada pelos vereadores alcançou a população.

Pasmem! Em Araioses a composição são 13 vereadores, todos se pronunciam como oposição ao governo municipal.

A população sofre,  é tamanha a falta de sensibilidade do prefeito médico que nem na área da saúde nada melhorou pelo contrário e o segmento da administração abandonada pela gestão municipal.




sábado, 9 de junho de 2018

Em Araioses, a população sofre com os desmandos do Prefeito Cristino

Justiça do Maranhão através do Desembargador Jamil Gedeon Neto, interrompe  Comissão Processante.   

cama sem lençol no Hospital Nunicipal
Já não bastasse a suspensão da primeira Comissão Processante que investigava Crime político administrativo do prefeito Cristino , instalada em 2017 , mais uma vez a Câmara é notificada de novo, pelo mesmo Desembargador Jamil Gedeon Neto, suspensão da nova comissão processante de 2018 que investigava desvios da contribuição previdenciária com base na auditoria do TCE-MA processo 8893/2017. 

Enquanto isso a população de Araioses a população sofre com a falta dos serviços públicos, com o ano letivo dos estudantes comprometidos, sem saúde, supostos desvios de recursos da saúde e educação e ação social. 

Nada funciona no município de Araioses, é só abri as redes sociais, para se ter uma noção da situação de calamidade pública do município. Postos de saúdes abandonados, estádio, mercado, escolas, ruas iluminação publica, praças etc. O que fazer? Se a Câmara que é os olhos da população não pode desenvolver o seu trabalhado por força decisões judiciais liminares. 
 Amostragem:


Posto de saúde de Canárias  

Adicionar legenda

Ambulança abandonada

Beira rio de Conceição

janela  sem ventilação

fogão da escola 



Estádio Municipal

Praça do Estudante 

Praça da Matriz N.S da Conceição



estrada do leite Remanso

domingo, 3 de junho de 2018

Vereador Professor Arnaldo apresenta projeto para Instutição de Grêmios Estudantis nas escolas municipais


Diz o vereador, atualmente, vivemos num processo de despolitização dos jovens, muitos se consideram apolíticos e até antipolíticos e essa situação compromete a democracia brasileira.
 André Franco Montoro dizia que “mais difícil que derrubar a ditadura é construir a democracia”. Realmente, a construção da democracia e a conquista da cidadania são fatores difíceis e importantes para a nossa juventude. Acostumar os jovens à participação política e a interagir ativamente com as estruturas de poder é prepará-los para a atuação cidadã em nossa república. Um dos meios mais eficazes para tal feito é a existência de grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, pois trata-se de uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais.

 O grêmio é o órgão máximo de representação dos estudantes da escola. Atuando nele, você defende seus direitos e interesses e aprende ética e cidadania na prática. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos. Além de já inseri-los num ambiente político, estaremos preparamos uma escola democrática, consolidando nossa democracia e cidadania. Para Bordignom, a escola democrática “precisa ser concebida, não mais como organização burocrática, mas como instância de articulação de projetos pedagógicos partilhados pela direção, professores, alunos e comunidade. Na escola, assim concebida, não há lugar para burocratas nem súditos. Nela, todos os envolvidos são cidadãos, atores participantes de um processo coletivo de fazer educação. Educação que se constrói a partir de suas organizações e processos, a cidadania e a democracia.” 

Por um lado constrói uma educação fundada na cidadania e na democracia, por outro, ambienta o jovem nas discussões políticas e na defesa de seus interesses. Em suma, forma cidadãs e cidadãos partícipes da coisa pública, contribuindo para a consolidação de nosso Estado Democrático e de Direito.



Projeto de Lei Nº   595    2018

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS GRÊMIOS ESTUDANTIS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO, NAS MODALIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DA CIDADE DE ARAIOSES-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Araioses-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER Que a CAMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU, PROMULGO E SANCIONO a seguinte LEI

Artigo 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio situados no Município de Araioses-MA fica assegurado à criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis como entidades representativas dos interesses dos estudantes dentro do espaço escolar.

 Artigo 2º – Ficam os estabelecimentos de ensino fundamental e médio de âmbito público da cidade de Araioses a obrigação de estimular a criação de grêmios estudantis dentro de suas unidades escolares, consentindo e apoiando desde a fase de implantação e do exercício diretivo da entidade, resguardando os direitos e deveres assegurados pelas legislações pertinentes.   .

Artigo 3º – A finalidade dos Grêmios Estudantis dentro dos Estabelecimentos de Ensino, Públicos, terão fins representativos aos interesses dos estudantes quanto à qualidade de ensino, suas estruturas físicas e pedagógicas, como também, no que tange a civilidade, a cultura, a educação, ao desporto e ao social, sobretudo, no fortalecimento da ética e cidadania em sua praticidade, possibilitando inúmeras ações que venha a salvaguardar a participação harmônica de todos e a melhoria dentro do ambiente escolar e da comunidade como um todo, auxiliando de forma eminente a gestão escolar.

 Artigo 3º – Os estabelecimentos de ensino deverão convocar as eleições no início do ano letivo subsequente ao da publicação desta lei.
 Parágrafo único – As Eleições deverão ser convocadas com antecedência mínima de 30 dias a data proposta para sua realização, procedendo ao máximo de divulgação sobre as regras eleitorais que deverá ter obediência aos processos eleitorais vigentes.

 Artigo 4º – Os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos, deverão assegurar ao Grêmio Estudantil:

 I – espaço para sua instalação e de suas atividades;

 II – livre alocação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações;

 III – participação nos conselhos deliberativos e consultivos;

 IV – ciência das contas do estabelecimento e à metodologia de sua elaboração;

 V – acesso pleno e irrestrito de seus representantes a todas as dependências da instituição.

 Artigo 5º – Aos membros da diretoria do Grêmio Estudantil terão assegurada a permanência e rematrícula a partir da sua eleição até um ano após o fim de seu mandato.

 Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

 Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Araioses 20/05/2018







Os sete pecados do gestor público



Quero trazer à baila, temática que aborda o comportamento de grande parte dos gestores públicos municipais, no que diz respeito à conduta ética e moral quando o assunto é administração da coisa pública. Inspirei-me no rabisco de nosso artigo, no excelente texto de Sergio Roberto B. Lira, Professor de Economia da UFPª, do qual tomo a liberdade de citá-lo, com a devida vênia, enriquecendo nosso manuscrito.

Os sete pecados capitais são uma classificação de vícios usado nos primeiros ensinamentos do catolicismo para educar seus fieis, de forma a compreender e controlar os instintos básicos do ser humano. São eles: a gula, a inveja, a ira, a preguiça, aluxuria, a avareza e a vaidade. Não há registro ordenado dos sete pecados capitaisna Bíblia Sagrada.

Assim, a Igreja Católica classificou e selecionou os pecados em dois tipos: os pecados que são perdoáveis sem a necessidade do sacramento da confissão, e os pecados capitais, merecedores de condenação.

No campo da gestão pública, vamos deparar com algumas normas legais e princípios constitucionais a serem observados pelo gestor público, e quando obedecidos, o livra da condenação pela prática de crimes de responsabilidade. A esses princípios e normas o gestor público deve se curvar, tornando assim a gestão pública, transparente, bem planejada, eficiente e responsável.

Quando o gestor público não se curva ao mandamento legal e aos princípios da ética e da moral, no trato com a coisa pública, comete pecados que o torna passivo de condenação ou punição pelo eleitorado. Se não houver confissão de pecados e perdão divino, certamente o inferno estará cheio de gestores públicos desonestos e corruptos. Vejamos, pois, na lição do Profº Sérgio Roberto B. Lira, alguns desses pecados, praticados por gestores públicos:

1º Pecado – O gestor público tem receio de ser transparente, pois teme ser questionado sobre suas ações.

O exercício da transparência na gestão pública, pouco praticado no passado, tornou-se obrigatório com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, a gestão eficiente e transparente deve ser acompanhada pela sociedade, devendo o gestor público disponibilizar todas as informações necessárias sobre os atos praticados, através de publicações e divulgações. Quando falta transparência na gestão pública, evidencia a intenção maléfica de ocultar erro e falha na administração, resultando com isso grave pecado. Temos visto gestões municipais que mais parece uma caixa preta, contendo segredos das práticas maléficas dos maus administradores.

2° Pecado – O gestor público ainda não acredita que será punido se cometer erros ou prejuízos à sociedade.

Mesmo com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando maior rigidez nos gastos públicos, ainda predomina na seara da gestão pública municipal a idéia e sentimento de impunidade. A maioria dos gestores públicos, pelo fato de pensarem que o cometimento de erros ou prejuízos à sociedade não leva ninguém à cadeia, caminham de mãos dadas com a corrupção e tornam amigos íntimos da ilegalidade, por acreditarem que jamais serão punidos. Enquanto perdurar a cultura que reina nesse País, apregoando que raramente, ou quase nunca, uma autoridade ou detentor do Poder será preso, mas somente os ladrões de galinha, a sensação de injustiça e impunidade continuará imperando. Só há uma alternativa no combate a esse abuso: o levante popular e o controle social.

3° Pecado – O gestor público não se preocupa em ser responsável do ponto de vista legal, mas sim em ser eficiente do ponto de vista político.

É raro encontrar um gestor preocupado em realizar uma gestão eficiente e competente do ponto de vista legal. Por exigência legal, a probidade, a legalidade e a responsabilidade são traços marcantes no bom gestor público. Todavia, observamos que a intenção maior do gestor corrupto é ser eficiente do ponto de vista político, pois assim agindo, estará atendendo aos apelos e a demanda de seus pretensos eleitores, garantindo assim a possibilidade de permanência, recondução e sobrevivência política. É, raro se vê um gestor público preocupado em cumprir os princípios básicos da Administração Pública, a que faz alusão o artigo 37 da Constituição Federal. Eis a razão pela qual as contas públicas de inúmeros gestores municipais baianos tem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas.

4ª Pecado – O gestor público administra o bem pública como se fosse uma administração doméstica e baseada em contabilidade de botequim.

Tem sido comum a experiência vivida pela maioria dos gestores atuais, que administram a bem público como se estivesse gerenciando a sua própria casa, comércio ou fazenda, sem dar qualquer satisfação ou esclarecimentos à sociedade. A ausência de planejamento na gestão pública, assim como de decisões descentralizadas, de trabalho em equipe, procedimentos esses imprescindíveis numa boa administração, leva o gestor público a se comportar como um gestor doméstico e ineficiente.

5° Pecado – O gestor público não gosta de descentralizar decisões, pois entende que isto significa perda de poder.

Um dos grandes pecados cometidos pelos gestores da atualidade é a centralização exacerbada, com a tomada de decisões isoladas. Na administração pública não se trabalha sozinho, pois a ação governamental decorre de ação coletiva de um conjunto de pessoas ou equipe de trabalho. O funcionamento integrado e compartilhado de decisões com base no principio do planejamento estratégico é fundamento básico de toda administração pública eficiente e transparente. O gestor corrupto tem medo de partilhar ou transferir o poder de decisão para outrem, pois entende que resultará na perda de poder político.

6° Pecado – O gestor público não investe em capacitação profissional, pois o seu foco é político e não técnico.

A gestão pública moderna requer do administrador, técnica profissional ao invés de política. Na hora de formar a equipe de trabalho do governo, tanto em nível de primeiro ou segundo escalão, prevalece o critério político ao técnico. Os arranjos políticos de campanhas eleitorais predominam sobre escolhas profissionais pela competência e capacitação. Há um provérbio que diz: ”administrador inteligente é aquele que compõe a sua equipe com pessoas mais inteligentes do que ele, pois isto lhe possibilitará assimilar mais conhecimento”. Uma gestão eficiente precisa contar com os melhores profissionais. No geral, os gestores mal intencionados procuram abrigar nos cargos públicos pessoas que fazem parte do seu grupo político, não procurando trazer para a gestão pública as melhores referências profissionais existentes. Acresce a isto o fato de não investirem em capacitação e reciclagem de servidores, pois entendem que isto se constitui em despesas e não em investimento para a melhoria do atendimento do setor público.

7° Pecado – O gestor público não programa suas ações de forma planejada.

Qualquer ação requer planejamento, sob pena de não se alcançar os objetivos e metas pretendidas. Na gestão pública isto é imprescindível, pois as demandas da sociedade em geral são maiores do que a capacidade de atendimento do estado. A lei de Responsabilidade Fiscal condiciona que a ação pública seja planejada, através de instrumentos legais. O que ocorre normalmente é o gestor público fizer acontecer coisas de acordo com o que está contido em sua cabeça ou dependendo da emergência da situação, e depois a sua área técnica ou contabilista lêem o jeito para enquadrar essas ações nesses instrumentos, de forma que pareça que foi programada antecipadamente de acordo com o espírito da lei.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

TCE declara inadimplência do prefeito de Araióses

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou, em Sessão Plenária realizada hoje, 18/04, a inadimplência do prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo. O gestor foi o único prefeito a não cumprir a obrigação constitucional de prestar contas.

Entre as Câmaras Municipais, foram declarados inadimplentes Tudes José Cardoso Silva, de Água Doce do Maranhão e Edvaldo Faustino de Sousa, de São João do Paraíso.

Após a declaração de inadimplência, os gestores que não obedeceram a determinação constitucional de prestar contas ficam sujeitos a diversas consequências legais, além da decretação da Tomada de Contas Especial, na esfera do TCE. Tomada de Contas é o procedimento por meio do qual o TCE levanta no município as contas que foram sonegadas, à revelia do gestor que cometeu a ilegalidade.
Os gestores inadimplentes também incorrem em ato de improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a omissão também é crime comum, passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
No caso de Araioses, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme determina a Constituição Federal, no artigo 35, entrará com pedido de intervenção no município junto ao Ministério Público Estadual (MPE), instituição responsável por solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará o pleito e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo.
Este ano, o TCE inaugurou a prestação de contas integralmente por meio eletrônico e a inadimplência registrada foi a menor de sua história.

segunda-feira, 5 de março de 2018

O caos instalado instalado em araioses ; Cristino não é 10 é Sem




Em conversa com o vereador professor Arnaldo, ele nos chamou atenção para uma frase inusitada; " o governo do médico Cristino não é dez, é sem, perguntei a ele como assim? Como você dá 100 (cem) para esse governo? ele respondeu: 

"Ninguém acredita mais na administração do Médico Cristino Gonçalves, sua administração caótica sem soma de duvida é a pior gestão do município de Araioses dos últimos 20 anos. Um governo sem comando onde o prefeito e permite que o menor de seus assessores cometam improbidade administrativa. A cidade Araioses ás véspera de completar 80 anos de emancipação politica é massacrada pela insensatez de prefeito louco, há 15 meses de governo e nada a comemorar. Nada mais resta de esperança ao povo de Araioses, Cristino conseguiu destruir todos os setores da administração publica:

Sem saúde pública;

Sem estradas;

Sem compromisso com educação, 

Sem assistência social; 

Sem esportes, 

Sem agricultura;

Sem transporte para os alunos;

Sem calçamentos;

Sem pagar os contratados

Sem remédios nos postos;

Sem carteira para alunos

Sem festas comemorativas 

Sem vergonha;

Pare! professor já entendi! realmente estamos a deriva sem comando .



Mais uma vez a Educação de Araioses sofre mais um golpe pelos vereadores que apoiam o Cristino

votaram a favor do prefeito Mesmo  diante do caos que passa o sistema educacional do município de Araioses os vereadores que apoi...