sábado, 9 de abril de 2022

Mais uma vez a prefeita Luciana 30 deixa os professores de Araioses indignados

 


Sem pagamento até a data de hoje , 09 de abril  os professores de Araioses , demonstram sua indignação nas redes sociais. O Pagamento deferia ter sido realizado na quarta feira  dia 06 de abril  que foi o 5º dia útil do mês seguinte, mas os professores foram decepcionados,  ao  adentrarem em suas contas bancárias perceberam que não havia pagamentos, em muitos casos apenas os juros dos  dos limites,  já estourados pela falta do dedinheiro. 

  Segundo a orientação do MTE , osábado é considerado dia útil para efeito de pagamento. Veja a materia. https://www.jornalcontabil.com.br/o-sabado-e-considerado-dia-util-para-pagamento-de-salario/

Os professores de Araioses que não receberam o mês de dezembro e o decimo terceiro do ano de 2020 continuam com suas finanças desequilibradas, pois na sua grande maioria tiveram que recorrer aos limites  e aos    empréstimos com altos juros  e quando o salario atrasa   como neste mês de março a situação ainda piora.

Segundo o Vereador Professor Arnaldo que acompanhou toda trajetória da luta dos professores  pelo reajuste da categoria , afirma que não mais justificativas para o atraso,  pois os acordos realizados com valores,  a prefeitura já tinha conhecimento desde de 30 de março com a reunião no Ministério Público.

A categoria  dos professores tem  sido prejudicada com as sucessivas gestões que a todo custo tenta desmobilizar,  a luta contínua pelos seus direitos .

O reajuste do magistério,  já era de conhecimento da prefeitura desde de dezembro e o sindicato já havia encaminhado oficio  no dia 04 de janeiro de 2022, portanto essa situação demonstra a falta de apreço da atual gestão pelos profissionais que dedicam sua carreira para formação dos cidadão araiosenses.
 

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Em Araioses prefeito e prefeita sem compromisso com a Educação


  1.         Prefeita Luciana  tenta manobra para  cumprir a lei
                                                            Governo Cristino 



                                                                 Professora cobra o salário governo Cristino

                                             Prefeita Luciana  discute mas não convence 



                                                  Secretaria Ana Almeida 

                                                            Professora  Rosana 



                                   

Em araioses Professores de araioses deflagram greve a partir de 21 de fevereiro

 

foto da aprovação da Greve 

Os  servidores  Públicos Municipais de Araioses, receberam se último pagamento no dia 28 de dezembro de 2021, e aguardavam o pagamento dos mês de janeiro com sempre a prefeita  vem realizando no último dia de prazo 5º dia útil do mês subsequente  5(cinco) de ferreiro  no sábado que é  contado como dia  útil para efeito de pagamentos, mas isso não ocorreu. 

Professores aguardavam ansiosamente o reajuste do Piso do Magistério de 33,24% , conforme estabelecido por portaria do governo federal-MEC,  aplicado ao Plano de Cargos e Carreira  da categoria Lei Municipal 026/2010, como sempre foi realizado. No entanto a categoria foi surpreendido no domingo como uma nota pública emitida pela prefeita, cheia de dúvidas quanto ao reajuste.

Nota pública 

Esse reajuste já estava previsto pela lei do Piso Salarial da Educação Básica LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008oficializado pelas portarias nº 10/2021 e oficializada com a portaria nº67/2022. O que levou a Direção do SINDSEPMA,  a encaminhar tabela salaria em 04 de fevereirode 2021. Ainda em tempo hábil para se analisar e pagar o reajuste dos professores conforme tabela de escalonamento Como  prefeita é sempre ausente,  a categoria buscou informações com a secretária de educação educação Prof. Ana Almeida, que nada explicou.



 Na  terça-feira  08 de fevereiro, os professores dirigiram -se à Câmara Municipal para buscar uma solução pacifica , acreditando que presidente sendo irmão da prefeita , seria o intermediário para se abri um canal de conversas com a prefeita. No entanto e seu discurso o presidente demonstrou insatisfação com a nota que não era clara e cheia de dúvidas, em sua opinião a nota deveria ter sido  direta, isto é curta e grossa.

  
 Professores na Câmara Municipal

Vereador e presidente do SINDSEPMA Explicando  o Plano de valorização dos professores 

Diante da  situação os professores se dirigiram a ao Ministerio Público, e em seguida, à prefeitura onde acamparam, por 05  ( cinco) dias, sendo que no quarto dia a prefeita compareceu e reiterou seu comunicado deixando os professores indignados. pois reafirmou sua nota sem qualquer possibilidade  de diálogo o que obrigou os professores a deflagrarem a Greve em Assembleia a partir de 21 de fevereiro por tempo indeterminado,    uma vez que já haviam declarado o Estado de Greve anteriormente .



A direção do Sindicato a frente o Professor Arnaldo, tem buscado todos os meio para que ocorra o diálogo , inclusive foi aprovado na Assemblei a formação de uma comissão permanente para a negociação  com  a gestão municipal.

Aprovada a greve, estão sendo tomadas todas as medidas necessárias, quanto a informação para prefeitura quanto através de ofícios quanto através de comunicados ao professores , alunos , pais de alunos e a toda a população de Araioses.

A Assembleia também registrou a presença do Deputado Estadual Welliton do Curso que acompanhou todo o trabalho, contribuindo de forma significativa com os professores do Município de Araioses.

 Para clarear o entendimento leitor, o presidente do Sindicato, informou que o reajuste 33,24%é concedido no nível I e e aplicado o Plano de Cargos e Carreira e valorização do Magistério  lei 026/2010(sancionada em 2010 no primeiro mandato da atualizado prefeita Luciana ),  sendo o nível II escalonado com uma diferença para  mais ao  nível I , II, II, IV de acordo com a  formação do  do profissional do magistério.














segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Eleções do SINDSEPMA será em 16 de Janeiro

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 

 

                                                          O SINDSEPMA, (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses-MA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 046505730001-11, com sede na Rua Central, s/n, Bairro Centro, nesta cidade, por tratar-se de uma entidade que visa cuidar dos interesses da categoria dos Servidores Públicos Municipais, vem por meio deste instrumento, convocar todos os associado (as), em pleno gozo de seus direitos políticos e sociais, conforme Estatuto da entidade para participarem das  ELEIÇÕES da nova diretoria, conselho fiscal seus respectivos suplentes e delegados sindicais,  a ser realizada no dia 16 de janeiro de 2022 no auditório do SINDSEPMA, localizado a rua Central s/n, bairro centro desta cidade, nos termos e disposições abaixo enumeradas.:

 

I-             A eleição transcorrerá no horário das 08h00min (oito) horas da manhã às 16h00min (dezesseis) horas com local de votação no auditório do SINDSEPMA.

II-           Serão admitidos como eleitores todos os associados que estejam quites com suas obrigações estatutárias, com no mínimo 06 (seis) meses de inscrição no quadro, estando quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes do pleito ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade até 20 dias antes da eleição.

III-          Poderá se registrar como candidato todo associado (a) em pleno gozo de seus direitos sociais, contando no mínimo 02(dois) anos de inscrição no quadro social (art.77 do Estatuto da entidade), quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes das eleições, ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade.

IV-         O prazo para registro de chapa será de 20 dias corridos, a contar da data de publicação do edital que convoca para as eleições, obedecendo aos   seguintes requisitos:

a.            O oficio solicitando o registro de chapa, deverá ser entregue em três vias, sendo encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato a presidente, acompanhada do requerimento de inscrição e cópias de todos os documentos dos membros que compõem a referida chapa.

b.            O requerimento de inscrição deverá vir acompanhado de uma ficha de identificação assinado por cada membro da chapa, contendo o cargo especifico de cada integrante, a qual será acompanhado dos seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento(opcional), endereço residencial, número de matricula sindical (carteira social), numero do documento de identidade, CPF, matricula funcional (contracheque) nome do órgão(opcional) em que esteja lotado, da função ou nomenclatura do cargo que admitido no serviço público municipal, estes deverão ser acompanhados das referidas copias.

c.            As chapas registradas deverão ser numeradas a partir 01(um), obedecendo a ordem cronológica de pedido de registro.

V-           Serão recusadas as chapas que não contenham todos os cargos efetivos e suplentes, ou não estejam acompanhadas das fichas de identificação, corretamente preenchidas e assinadas pelos candidatos juntamente com as suas respectivas cópias.

VI-         Qualquer chapa que apresentar irregularidade na documentação apresentada caberá à Comissão Eleitoral notificar o representante da chapa para que promova a correção no prazo de 72 horas, sob pena de ser negado o registro da chapa.

VII-        No caso de renúncia de algum candidato, respeitando o limite de 1/3, poderá haver a substituição do (s) renunciante(s), até dez dias antes da eleição.  Se a renúncia for superior a 1/3 dos membros, a chapa será excluída automaticamente.

VIII-      As impugnações de candidatos ou de chapas serão realizadas até 03 dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas, sendo o pedido julgado pela Comissão Eleitoral após a manifestação da defesa fundamentadas por escrito.

IX-          A chapa que tiver candidato com processo de impugnação terá um prazo de 48 horas para apresentar a defesa

X-           A comissão eleitoral terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o parecer sobre o pedido de impugnação. Caberá ainda recursos administrativo por parte da chapa impugnada no prazo de 12 (doze) horas fundamentada por escrito. A comissão eleitoral terá o mesmo prazo de 12 (doze) horas para analisar e dar o parecer.

XI-          Instaurado o processo de impugnação se for acolhida pela Comissão eleitoral, será imediatamente notificado o candidato(a) ou representante da chapa e terá o prazo de 48 horas para substituir o candidato.

XII-        Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral, após serem comprovadas todas as exigências previstas no estatuto e regimento eleitoral.

XIII-       O processo eleitoral será regulado por um regimento eleitoral e coordenado por uma comissão, composto por 03 (três) membros sócios ou não do respectivo sindicato, eleitos em Assembléia Geral.

a.            A comissão eleitoral estará funcionando na sede do SINDSEPMA, no período de 9:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas da manhã onde receberá os registros de chapas.

b.           A comissão eleitoral será dissolvida após processo eleitoral.

Local: auditório da entidade

Data: 16/01/2022

Araioses, 04 de dezembro de 2021.

ATT.

 





 


quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Em Araioses: Legislativo Municipal aprova Moção de iniciativa do Vereador Professor Arnaldo em Apoio à PL 3.018-2021 do Senador Sergio Petecão

 



A iniciativa foi do vereador professor Arnaldo que vem se destacando em seu  segundo mandato por sua postura combativa e sempre atento ao que acontece no município de Araioses e no Brasil.  Tomou conhecimento da Proposta do senador Sergio Petecão PSD/AC  PL 3.018/21 que altera a le17.713/88 , para isentar os Professores  em exercício do Imposto sobre a renda.

Segundo o vereador uma proposta que vem de encontro aos anseios da categoria, vem lutando contra a politica de desvalorização da carreira com salários não  compatível com a missão que desempenham. O  Carreira  Professor dedica ao trabalho que envolve emocional, sofre com os problemas  e também é feliz com o bem estar de seu público.

Destacou também: que a iniciativa como essa demonstra a sensibilidade e o apreço do senador Petecão  aos profissionais do Magistério que tanto se desdobram, subtraindo muitas vezes de seus proventos para garantir a boa qualidade do ensino.

Conclamou os senhores senadores, a apoiar  esse projeto de lei para fazer justiça aos   profissionais do magistério que   ainda não tiveram o reconhecimento que merecem, mas que  medidas como essa proposta ratifica o compromisso do senado a esta categoria que “trabalha para que o outro obtenha o sucesso”.

Enfatizou : O que Imposto de Renda é conhecido por ser o mais pesado o pago pelo brasileiro, a situação ainda se agrava principalmente porque desde de 2015 não sofre alteração na tabela aumentando impactado pela inflação que diminui o poder de compra de todo mundo. Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco ), há defasagem acumulada de 113,09% da tabela do Imposto de Renda em relação a inflação nos últimos 24 anos. 
  
 E finalizou: O trabalho do magistério é extremamente desgastante, devido à alta caga de trabalho físico e emocional. Em um pais continental como o Brasil, o professor enfrenta a diversidade da falta de segurança, estrutura no ambiente de trabalho e constantes ataques aos direitos da categoria. Além de doenças relacionadas com o labor devida a fragilidade emocional do dos profissionais do magistério, motivo elo qual o senado deve acatar e PL, fazendo justiça ao Professores.





sábado, 7 de agosto de 2021

MP entra com ACP para que Prefeitura de Araioses-MA. cumpra a legislação e pague Férias 2021, Décimo Terceiro e Dezembro de 2020 dos Servidores Municipais.




.A Ação foi proposta pela PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAIOSES que tem como titular O Dr. John Derrich Barbosa Baúna,  procedimentos abaixa supra citados: 

O Ministério Público foi procurado por 3 servidores públicos municipais dando conta de contumaz conduta da Administração Pública Municipal consistente em não pagar o terço de férias e negar informação, apesar de obediência ao regramento ordinário de fazer requerimento à autoridade hierárquica superior, no caso a Secretaria de Administração do Município. Em razão disso, foi instaurado procedimento sumário de conhecimento (Notícia de Fato SIMP nº 000205-264/2021).

 A Constituição Federal garante o trabalho lato sensu como direito social (artigo 6º) e prevê como mandatório a garantia de salário, o décimo terceiro salário e o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 6º, VII, VIII e XVII), incumbindo ao Ministério Público o dever de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129,II – grifos meus). 

Além disso, em obediência ao artigo 39 da mesma Constituição Federal, o Município de Araioses editou a Lei Municipal n° 006/2008, que “dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Araioses e dá outras providências”. Segundo este texto legal, “além do vencimento do cargo, o servidor terá ainda direito as seguintes vantagens: ...III - gratificação natalina... Além das vantagens previstas neste artigo, conceder-se-á adicional de férias ao servidor, nos termos do art. 187” 1pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129,II – grifos meus). Além disso, em obediência ao artigo 39 da mesma Constituição Federal, o Município de Araioses editou a Lei Municipal n° 006/2008, que “dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Araioses e dá outras providências”. 

Segundo este texto legal, “além do vencimento do cargo, o servidor terá ainda direito as seguintes vantagens: ...III - gratificação natalina... Além das vantagens previstas neste artigo, conceder-se-á adicional de férias ao servidor, nos termos do art. 187” ¹.

É de se observar ainda que, mesmo que a critério da Administração o gozo das férias possa ser fracionado em até três períodos de dez dias, “em caso de parcelamento, o servidor perceberá o valor do adicional de férias quando do gozo do primeiro período” 2 . (o grifo é meu). 

Não resta dúvida, portanto, quanto à obrigação do Município em pagar o adicional de férias, conforme a Constituição Federal e a Lei Municipal em comento.
 Por outro lado, não é despesa que surpreenda a Administração pois todos os anos os mesmos servidores recebem (ou recebiam) regularmente o adicional.


A alegação da necessidade de “arrumar a casa”, de “falta de transição municipal” ou outra desculpa qualquer não se sustenta após 180 dias de iniciado o mandado do novel Governo, sendo seguro que o acesso às informações pode ser conseguido livremente pela busca de contracheques dos seus servidores ou extratos bancários dos anos anteriores. No muito, um ou outro raríssimo caso justificaria alguma demora, mas não o desmantelo administrativo que hoje se vê em Araioses. 

Além disso, como sustentado por todos os servidores e constatado pelo procedimento sumário do Ministério Público, a atual Secretaria de Administração é órgão de mero enfeite, quanto ao atendimento das demandas a ela dirigidas. A referida Lei Municipal nº 006/2008 dispõe sobre o direito dos servidores em peticionar e delimita um prazo razoável para a resposta, o que tem sido ordinariamente desprezado: Art. 191. 

É assegurado ao servidor o direito de requerer ao Poder Público Municipal, em defesa de direito ou interesse legítimos, independentemente de qualquer pagamento. [...] Art. 193. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser encaminhados à autoridade competente para a decisão por meio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. § 1º. 

O requerimento e o pedido de reconsideração de que trata o caput deverão ser despachados no prazo de 05 (cinco) dias e decididos no prazo de 30 (trinta) dias. (grifo meu!) § 2º. Em casos que exijam a realização de diligência ou estudo especial, o requerimento de que trata o caput poderá ser decidido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. (grifo meu!)

A Administração Pública Municipal, sendo acionada a decidir quanto às férias anuais e o consequente adicional dos servidores, há mais de 160 dias não decidiu os petitórios endereçados a ela, como faz prova a documentação juntada, em flagrante ilicitude frente a norma regulatória interna.

 Por fim, instada pelo Ministério Público, por duas vezes (ID 1266840 e 1313262) a se manifestar sobre as assertivas dos servidores, a Secretária de Administração do Município apenas fez o que disseram que fazia: não respondeu a nenhum dos questionamentos (ID: 10936463). 

Ainda se extrai dos termos de declaração que para alguns servidores “resta em aberto o pagamento de metade do 13° e o mês de dezembro/2020”, descumprindo assim também o requerido seu dever de remunerar o trabalho, conforme manda o artigo 84, da Lei Municipal nº 006/2008 (e os incisos VII e VIII, do artigo 7º da CF/883 ):

Art. 84. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei. Havendo trabalho, é merecedor o servidor do recebimento de seu vencimento. 

É injustificável o atraso no pagamento, posto que as transferências obrigatórias são mantidas regularmente pela União e os Estados, e trata-se de despesa corrente, conforme a Lei Orçamentária Anual. A Constituição Federal ordena obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como é notório4 .

 Portanto, não é aceitável que o Estado, que a todos obriga submissão ao comando legal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – art. 5º, II, CF/88), seja ele mesmo violador da lei. 

Neste aspecto, é legitimado o Ministério Público a intervir quando é necessário “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta 

Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia” (art. 98, II, Constituição do Estado do Maranhão – grifo meu). 

Além disso, sendo o Ministério Público uno e indivisível5 , subsidiariamente aplicando a Lei Complementar nº 75/93, “incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal” (Art. 2º)

3. DO PEDIDO 

Diante do exposto, é a presente para requerer ordene-se ao Município de Araioses, sob pena de astreintes a critério desse Juízo6 , que, em até 30 dias: 

a) credite o valor referente ao terço constitucional de férias de todos os servidores que gozaram férias de janeiro de 2021 até a data da decisão; 

b) comprove em quinze dias 7 o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos municipais do mês de dezembro de 2020 e o respectivo décimo terceiro salário, sob pena de, quanto aos faltosos, no mesmo prazo de 30 dias, seja condenado a creditar na conta dos servidores os valores devidos e não pagos ainda. 

c) Seja declarada judicialmente, em caso de injustificável descumprimento da medida judicial requerida, a infringência dolosa dos princípios gerais da Administração Pública (art. 37, da Constituição Federal), para fins de ajuizamento da necessária Ação de Apuração de Improbidade Pública.

Na forma do artigo 19, da LACP, nesta oportunidade requer-se também: 
1) A citação do Município-réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, responder aos termos desta ação, sob pena de revelia e confissão, e acompanhá-la até o final; 

2) A produção de toda e qualquer modalidade de prova lícita e necessária, em especial, a prova testemunhal, vistorias, inspeções judiciais e juntada de documentos;

 Embora inestimável, dá-se à causa o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e se requer a adoção do rito comum ordinário do artigo 318 do Código de Processo Civil. Este feito é isento de custas e emolumentos a teor do art.18 da Lei n.º 7.347/85. Termos em que espera deferimento. Araioses, 19 de julho de 2021.
 




















Fonte MPA- ACP


sábado, 17 de julho de 2021

Vereador Professor Arnaldo recorre ao Ministério Público para que merenda escolar seja distribuída aos alunos

 


Deste do inicio do ano letivo que o vereador Professor Arnaldo' solicitou a prefeitura municipal de Araioses providências para que mesma cumprisse a  Lei FEDERAL nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE}.

Para isso o vereador entrou com pedido de informações, para isso vereador,  solicitou via câmara de vereadores informações  que que a chefe do executivo respondesse  em completo desrespeito ao poder legislativo dirigido por seu irmão Luiz Fernando.

|Luta não parou e vereador entrou com uma denuncia ao Ministerio Público  Notificação 14-264/2021, com esse procedimento o vereador  e a comunidade escolar espera que seja tomada todas as providencias a fim que seja cumprida a lei federal e distribuída os kits de merenda escolar aos pais de alunos araiosenses.



Segundo a informações do CAE site do FNDE o valor repassado ao município de Araioses gira em torno de quase meio milhão reais R$ 437.610,00 no exercício 2021.





terça-feira, 29 de junho de 2021

Araioses gestões mudam: mas os vícios são os mesmos perseguições e falta de repasse do INSS dos servidores



Após  06(seis) do novo governo municipal de Luciana Trinta, o servidor público tem uma grande surpresa,  a falta de repasse da contribuições do INSS descontadas nos contracheques não estão repassados nas constas previdência social e o CNIS do servidor está zero após 06 meses de gestão da 30.

Luciana  que fez uma campanha tendo como referência o servidor, firmando ser a prefeita que repassava integramente as contribuições ao INSS, pagava a em dias e garantia  os direitos dos servidores. nada tem sido confirmado nesses primeiros meses.
 
Logo que assumiu mesmo com residuais nas contas da prefeitura suficiente para pagar os servidores da saúde e com recursos previsto  do FUNDEB para  31 de janeiro de 2021 referente a 2020 pra pagar os servidores da educação,  virou as costas e até hoje a esperança dos  categoria  é uma ação de bloqueio que tramita na justiça desde de 2020, sem resultado até a agora. 

Os professores que tiveram implantados o  direito a   2/3 férias,  consolidado há 10 anos, estão apreensivos com as declarações da prefeita qu está empenha em derrubar para pagar  apenas 1/3 em virtude de uma ADIN 2019, com decisão liminar favorável aos professores, mas não foi julgado o mérito. Promessas de mudança de nível ficou nas palavras, mesmo com as decisões judiciais o município recorre para protelar mais tempo. 

Um grupo de servidores da saúde tem sido perseguidos pela então prefeita  que tirou gratificações   normatizadas pelo plano de cargo e carreira, trata-se dos enfermeiros que vem reclamando e denunciando da falta de condições de trabalho nos postos de saúde . Além de está  não pagamento do terço de férias dos servidores que desde janeiro encaminham requerimentos,  a ajuda de custo à maioria  professores  e nem disponibilizando o transporte para os demais que trabalham em escolas de difícil acesso. 

 Outra categoria desrespeitada pela gestão é a guarda municipal que ao longo de seis meses vem sendo trada como vigias sem os EPIs, jogados a própria sorte em locais de risco a sua integridade física.

Além de massacrar os trabalhadores temporários por quase seis meses sem pagar,  subtraiu um mês de cada trabalhador, alegando um supostamente seria voluntariado.

Segundo presidente do sindicato a atual gestão da prefeita Luciana  é fechado sem diálogo com a categoria através de sua representatividade e  que diante do silencio das pautas encaminhadas a prefeita, após seis meses comerá um campanha de esclarecimento junto a categoria e  a  população nas redes sociais   culminância nas ruas.


terça-feira, 22 de junho de 2021

Vereador Professor Arnaldo ativista em defesa da população de Araioses

Poucos são aqueles que amam sua terra e faz do mandato legislativo instrumento para defender os interesses da população,  incansavelmente o Vereador Professor Arnaldo tem sido um ativista em defesa da população de  araioses.

Muitas são as dificuldades, e muitas são as tentações na política que  muitos   ao alcançarem o cargo viram  as costa para aqueles que o aclamaram para o exercício de um mandato, mas  observa-se  a postura do vereador Professor Arnaldo que  mesmo com todas  as  condições favoráveis de silenciar, mantém sua ideologia e surpreende a todos,  como  principal  voz  clamando em defesa  dos araiosenses na Câmara Municipal.

Logo nos  primeiros meses rompeu o silêncio   ao perceber que o governo caminhava para isolamento, sem diálogo,  sem priorizar o povo em meio a uma pandemia. Enquanto a população esperava  da gestão medidas para  amenizar  seus sofrimentos,  muitas são reclamações e como vereador não poderia ficar calado explicou o vereador.

Nessa conversa com a redação do Blog,  o vereador   enfatizou:   não  foi nenhuma surpresa o meu posicionamento, apenas estava dando um tempo para que a gestão demonstrasse sua  maneira de administrar, como bom Araiosense continuará a defender os interesses da população 



quarta-feira, 29 de julho de 2020

TSE faz campanha contra a desinformação: “Se for fake news, não transmita”

Nova data, biometria e aplicativos: veja novidades das Eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estreará uma nova campanha de combate à desinformação com a mensagem “Se for fake news, não transmita”. O objetivo é abordar a disseminação de notícias falsas no dia a dia da sociedade, com ênfase no impacto negativo desse fenômeno nos processos democrático e eleitoral brasileiros, bem como na vida dos cidadãos.


Para dar amplitude à mensagem, o TSE contará com a divulgação do biólogo Atila Iamarino, youtuber e divulgador científico que tem atuado contra notícias falsas durante a pandemia do coronavírus (causador da Covid-19).

O especialista participou da segunda live da série “Diálogos Democráticos” e, na conversa com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, mencionou o quão nociva pode ser uma notícia falsa. “Agora, durante a pandemia da Covid-19, foi divulgada, no Irã, uma informação falsa de que o consumo de metanol evitaria a doença. Mais de mil pessoas morreram no país pelo consumo de metanol”, exemplificou.

O combate à desinformação é um dos compromissos da gestão do ministro Barroso, que enfatiza o papel da Justiça Eleitoral em assegurar a democracia brasileira e a preocupação da Corte com campanhas de desinformação, de difamação e de ódio na internet. Para o ministro, “as mídias sociais, as plataformas de internet, os veículos de imprensa e a própria sociedade são os principais atores no enfrentamento da desinformação”, uma vez que, segundo sua avaliação, a Justiça Eleitoral tem um papel importante, porém residual, no enfrentamento das fake news, pois o Judiciário não tem nenhuma intenção de se tornar censor da liberdade de expressão das pessoas.

Voltado ao processo eleitoral deste ano, o TSE mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020. A iniciativa conta com a parceria de 49 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem – que se comprometeram a trabalhar com a Justiça Eleitoral para minimizar os efeitos negativos provocados pela desinformação no processo eleitoral brasileiro.

A Corte Eleitoral também mantém uma página específica na internet com diversos conteúdos sobre o tema. No site Desinformação, é possível encontrar esclarecimentos sobre informações falsas divulgadas durante as Eleições Gerais de 2018 envolvendo a Justiça Eleitoral, a urna eletrônica e o voto. O cidadão também tem acesso a uma série de vídeos explicativos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do Tribunal.

A campanha “Se for fake news, não transmita” será veiculada no rádio, na televisão, na internet e em todas as redes sociais do TSE, em data a ser definida.

 Fonte TSE

Ex-secretário de Cristino calunia vereador professor Arnaldo pela suspensão do concurso de Araioses


Ivanildo Ribeiro e prefeito Cristino – Foto Blog do Djair
Por Marcio Maranhão 
O ex-secretário de agricultura de Araioses Ivanildo Ribeiro, por vezes porta voz do prefeito e único defensor do governo de Cristino de forma pública, na tentativa de justificar as irregularidades do concurso público de Araioses, apontadas pelo Advogado Israel Soares e acatadas pelo Tribunal de Contas Estado do Maranhão - TCE, que constatou inúmeras inconformidades e lançou suspeitas de tentativa de fraude por parte do gestor público na realização do certame com numerosas irregularidades, tais como: 

  • Ilegalidade na contratação da empresa responsável pela realização do Concurso Público; 
  • Inaptidão técnica da empresa contratada para realização do concurso; 
  • Inconformidade no processo de publicação do Edital na imprensa oficial; 
  • Inconsistência no edital sobre datas, provas e validade do concurso; 
  • Inoportunidade para realização do certame, meses antes da eleição e no meio de uma pandemia. 

O TCE, observadas as irregularidades elencadas, decidiu pela suspensão do concurso de Araioses. 

Na semana seguinte, em ação movida pela cidadã Luara Cristina, a justiça decretou a suspensão por prazo não inferior a seis meses o concurso de Araioses, considerando a infraestrutura da cidade, a realidade do sistema de saúde do município e o avanço ainda sem controle dos casos de Covid – 19 em todo o território. 

As duas ações, ao TCE e à Justiça, levantaram relevantes suspeitas sobre a lisura do certame pretendido pelo município e sobre as reais intenções do prefeito Cristino com tal concurso, meses antes de encerrar seu mandato, com expressivos números de rejeição. 

Segundo Arnaldo, a má-fé e a irresponsabilidade do ex-secretário que o acusou levianamente pela suspensão do concurso, quando na realidade a autoria partiu da indignação de cidadãos e concurseiros que não permitiram serem enganados pelo prefeito, ora defendido com unhas e dentes por Ivanildo, é mais uma tentativa de promoção pessoal da parte do ex-secretário, que com frequência faz uso de injúrias e difamações à sua pessoa e outros cidadãos araiosenses. “Medidas judiciais serão tomadas para que atos dessa natureza não se propaguem e não sirvam de estimulo para outros cidadãos, que em nome da bajulação a prefeito, acreditam estar acima da lei, aponto de querem, humilhar seus próprios conterrâneas, quando deveriam usar do poder que tem e da proximidade com o prefeito, para interceder pelo povo que está sofrendo abandonado por Cristino”. 

Professor Arnaldo foi sempre um defensor de concurso público, como sindicalista e posteriormente vereador, cobrou a realização dos certames nos governos de Luciana, Valéria e do atual gestor. 

“A Prefeitura de Araioses tem mais de 20 advogados contratado e não cuidou de atender os princípios da legalidade e da transparência do concurso, deixando em aberto fatos curiosos que chamaram atenção dos concurseiros: Ausência de credibilidade da banca que vai aplicar as provas e consequentemente lançou-se suspeitas sobre as intenções do prefeito com o concurso. Era natural que resultaria em providências dos órgãos de controle e em decisões contrárias por parte da Justiça. Se foi identificado irregularidades, falta de transparência e legitimidade, deixando os candidatos inseguros com os possíveis resultados, a culpa não é de nenhuma outra pessoa, se não da própria prefeitura, que não cumpre seu papel”, concluiu o vereador Prof. Arnaldo.



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