segunda-feira, 22 de julho de 2019

Prefeitura de Araioses faz divulgação de vídeo promovendo turismo , mas acumula lixo na principal avenida de cidade

O deposito de lixo está funcionando em frente a Secretaria de Assistência Social e do outro lado Hospital municipal.


O secretário de Turismo e Meio Ambiente do município de Araioses recentemente mando produzir um vídeo institucional para divulgar as belezas naturais do município e atrair os turistas que estão na região dó Delta Parnaíba, Luís Correia , mas o flagrante do popular deixar todos estarrecidos quando que tem a obrigação de manter a limpeza e da o exemplo faz tudo avessas .

domingo, 21 de julho de 2019

ENQUANTO AS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO DE ARAIOSES SE ACABARAM CAÇAMBA DO PAC FOI ABANDONADA EM OFICINA DE PARNAIBA PELA ADMINISRAÇÃO DE CRISTINO GONÇAVES

 Hoje a situação todas  estradas é precária algumas sem condições de tráfego


Na há dúvida que o prefeito cristino durante  dois anos e meio meteu a mão no dinheiro público do município de Araioses, isso   já fato  comprovado inclusive com ações na justiça federal. São denúncias em todas as esferas  contra essa administração que fora eleita com intuito de fazer diferente, mas a ganância de seus familiares e  a falta de pulso do gestor levou  o município a uma situação catastrófica, inclusive sua popularidade.

O prefeito Cristino recebeu a prefeitura com pagamento dos servidores  em dias  com um   caixa positivo   nas contas da prefeitura de mais  de 1,5  milhões graças as ações e lutas do SINDSEPMA, que hoje ele tanto persegue. Tinha tudo para fazer uma grande administração, mas voltou-se a corrupção e hoje encontra-se  perdido

foto Dby Santos 
 O governo federal no Plano Nacional de Aceração, doou ao município de Araioses, mquinas pesadas para reparos destas estradas como patrol´, caçamba entre outras, mas é revoltante  saber que enquanto a prefeitura se dá o luxo de abandonar uma caçamba trucada em oficina de Parnaíba -PI , deixando os munícipes sem poder se deslocar de seus povoados a sede. Seus familiares hoje usufruem dos melhores carros de passeio.

Em requerimento aprovado na Câmara de vereadores de autoria do vereador prof. Arnaldo a prefeitura respondeu não haver recursos para fazer a manutenção do referido veículo e que aguardava emenda parlamentar para assim proceder a recuperação , isso em dezembro de 2018.


sábado, 20 de julho de 2019

O povo de Araioses clama por soluções definitivas para Rio Santa Rosa

Depois que venderam o Dragline a situação do Rio Santa Rosa só se agrava 

Este Rio é um dos Braços principais do Rio Parnaíba que forma o famoso Delta do Parnaíba  que deságua no Atlântico formando um aglomerado de ilhas, área de proteção ambiental.

O Rio Parnaíba, aqui denominado Santa Rosa no município de Araiose-Ma secou as águas não adentram no leito secundário portanto o Rio Parnaiba  está morrendo. As águas só entram no leito na Maré Alta. Toda a população ribeirinha da zona rural e da zona urbana estão sofrendo pois  dependem  das águas,  mas estão imprópria para o consumo humano . 

Na zona rural a água apodrecendo e na parte que  banha sede do município está salinizada. Precisa-se  da atenção da   das autoridades competentes  pois todos estão sofrendo. 

Com o agravamento da crise em 2018, os deputados Pedro Fenandes e Hildo Rocha, cobrados por sua base eleitoral conseguiram recursos junto a Hinor para fazer um paliativo. O serviço foi inciado, mas com a proximidade do inverno a situação se agravou novamente  e novamente o rio foi assoreado. Agora em 2019, o deputado Pedro Lucas substituto do pai Pedro já acionou a HINOR e novamente estão lá para fazer o serviço que não é definitivo.

O rio Parnaíba é um rio federal e para fazer o serviço definitivo a  ação deve ser diretamente do ministério de Recursos Hídricos porque envolve um valor muito grande e as emendas  não são suficiente. 

A situação chegou a esse ponto porque dragline doado pelo governo federal para fazer os serviços de manutenção, as   dragagens  deixou de funcionar por de manutenção. Enquanto o serviço perdurou não tínhamos esse problema, mas  equipamento deu problema foi abandonado, assim como outros bem do município. 

A  ex-prefeita valeria do Manim sem nenhum compromisso com a população de Araioses  vendeu o Dragiline com aval da Câmara de vereadores, prejudicando toda uma população que hoje sofre.






Direto da Redação 

Alcione compra briga com Jair Bolsonaro e manda recado: ''Precisa respeitar o povo nordestino''

Cantora saiu em defesa do povo nordestino e bateu de frente com o presidente


Alcione compra briga com Bolsonaro: ''Respeite o povo nordestino''
Alcione compra briga com Bolsonaro: ''Respeite o povo nordestino'' Foto:Divulgação



Alcione não deixou barato o comentário infeliz do presidente, Jair Bolsonaro, e compartilhou um vídeo em suas redes sociais repudiando seu comportamento.
A polêmica ocorreu durante uma entrevista na manhã desta sexta-feira (19) em que o presidente da República aparece em conversa informal referindo-se pejorativamente aos estados nordestinos. No diálogo, é possível ouvir ele dizendo: "Daqueles governadores de 'paraíba', o pior é do Maranhão".
Maranhense, Alcione rebateu o comentário de Bolsonaro em seu Instagram, sem papas na língua.
"Presidente Bolsonaro, eu não votei no senhor e não me arrependo. Eu sou uma brasileira que não torço contra o governo, não sou burra. Eu sei que se torcer contra, estou torcendo contra o meu país.Agora meu pai sempre me dizia, que meu avó já dizia para ele: 'Quem quer respeito, se dá'. E o senhor não está se dando respeito. O senhor precisa respeitar o povo nordestino", começou.
"Respeite o Maranhão. O senhor tem medo de facada, tem medo de tiro, mas o senhor precisa ter medo do pensamento. O pensamento é uma força. Pense em mais de 30 milhões de nordestinos pensando contra o senhor? Comece a nos respeitar. Respeite o povo brasileiro", concluiu.
Veja!

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Politica: Enquanto Jacira Pires Consta na lista negra de inelegíveis, quem está comemorando é Bernardo Coutinho “Dadá” e Luciana Trinta.






O site do TCE-MA tem uma página exclusiva para emissão de certidões basta que o cidadão acesse e informe o CPF  que deseja pesquisar  e o sistema emitirá uma certidão com as informações  do gestor de contas públicas. 

O sistema de controle e julgamento das contas públicos pelo TCE é muito lento. Há contas públicas  que estão esperando julgamento há quase 15 anos  para serem julgadas apenas com as primeiras decisões  preliminares apontados  indícios de irregularidades nos “acordam” até sair a decisão final  favorecerá a corrupção e a continuidade dos maus gestores  na vida pública, mesmo com contas com indícios  de irregularidades continuam na vida pública por   diversos mandatos, dilacerando os municípios   e prejudicando a  populações fazendo o que bem quer com o dinheiro público.

Há  uma suposta lentidão com uns e celeridade com outros , mas desconheço o funcionamento da entidade, deixarei para falar deste assunto em outro momento.


Como o ano eleitoral se aproxima,  há sempre os questionamentos quem pode e quem não pode ser candidato. Vejamos o que está apontado nas certidões. Elas  tem prazo de validade e há as ressalvas, concluí-se  que poderá o tribunal tornar público outras decisões. 

Jacira Pires aparece neste momento com contas irregulares, Dadá Coutinho e Luciana Trinta sem restrições. Caso a eleição fosse hoje ou no prazo estipulado pelo documento, Dadá nem Lucina ambos  teriam seus registro de candidatos deferidos. Já a mesma sorte não teria Jacira que esgotou-se todos os recurso na esfera do TCE, agora só poderá apelar para o tribunal de Justiça  e suspender a decisão por liminar , mas isso é   dificultoso, pois a mesma foi julgada pelo órgão colegiado. 


Da novas pré-candidatura podem se falar de Munhata , BBA, mas pode vir nomes novos com muita força popular e surpreender a todos . Há  muitas especulações  e muito fogo de palha que poderão se queimar  antes da hora. Manoel da Polo atual Vice-prefeito rompido com prefeito deverá pleitear o cargo. Temos também Prof. Arnaldo que vem despenhando um Bom mandato de vereador é sindicalista , com experiencia em gestão, poderá ser uma grande surpresa   na corrida pela prefeitura de Araioses . Só tempo vai dizer.







Direto da redação

Acordo da base de apoio de Valeria do Manin para manter prefeito Cristino no cargo, foi apostando no pior sem pensar na população.

O que já era motivo de suspeita de muitos populares que frequentam as Sessões da Câmara de Vereadores de Araioses , Redes Sociais , rodas de conversas , está cada vez mais escancarado e tudo “começa a se encaixar”. Nos últimos dias o vereador Telson irmão da ex-prefeita Valéria demonstrou isso explicitamente participando da caravana do prefeito em Carnaubeira. 

Agora não há mais dúvidas que tudo foi arquitetado para que o prefeito Cristino continuasse prefeito com sua medíocre administração que não agrada a população e o Vice prefeito não assumisse o poder pois “poderia” fazer um boa administração e sonho do grupo de valeria iria pelos ares . 

A população de Araiosenses sofre com a falta de estradas, saneamento básico, água potável, transporte escolar, remédios básico nas UBS , ruas sujas , comercio morrendo, pois nada é feito para revitalizar a atividade econômica principalmente com os arrombamento dos bancos até hoje sem uma solução definitiva. 

Neste cenário valeria continua com sua politica do circo, tentando recuperar seu eleitorado, mas o povo de Araioses não esquece tem boa memoria e agora com as redes sociais as distancias se encurtaram e sabem de fato quem quer o bem do município. Sabem quem votou nas matérias que prejudicam a população, principalmente que aumentou a taxa de iluminação publicação para um povo que já é carente.
Fonte: Plantão Araioses 

Nota de repúdio do prefeito direcionada ao vereador Prof Arnaldo não se sustenta.

 Consciente do trabalho que vem desempenhando na atual legislatura o vereador Arnaldo tem sido alvo de injurias e difamação por parte da gestão municipal a todo instante.(Nota do Prefeito).  

Esta nota de repúdio do prefeito ao Vereador Prof. Arnaldo não se sustenta, apenas  reflete o desejo da atual gestão de continuar a prossegui-lo porque  o vereador vem fazendo oposição sistemática  ao seu governo. Cria-se  uma série de mentiras já vinculados em outras notas e programas como:  "fala prefeito". Tentativade baixar salários dos professores acusando o vereador quando presidente do sindicatoSão Mentiras que circulam nos meios de comunicações oficias e também nas redes sociais compartilhada por apoiadores desta gestão, factoides e fatos antigos sem credibilidade. "Quem não lembra o fato ocorrido em 2017, quando fiz um áudio diante de comentários que circulavam nas redes sociais e entre os servidores, para acalmar os servidores, que o prefeito estaria preparando medidas para diminuir, cortar, suspender vantagens de servidores.
 No áudio apenas explicava aos servidores que direitos conquistas só seriam retirados por meio de leis aprovadas pela Câmara Municipal, mas o prefeito entendeu como provocação e fez um áudio direcionado a minha pessoa, como esta nota atual de que não mexeria em direitos dos servidores". Dois meses depois  o prefeito baixou um Decreto lei suspendendo gratificações, contradizendo suas palavras. Embora o decreto tenha sido derrubado pela câmara,  através de um projeto de lei de minha autoria e aprovado por unanimidade e confirmado na justiça,  suas palavras ficaram sem créditos. Agora as previsões para diminuir vantagens estão na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria), se aprovada desta forma abre precedentes  para futuras medidas a serem tomadas pelo governo e podem atingir os servidores públicos.

quinta-feira, 18 de julho de 2019

MPMA requer estruturação de bibliotecas da rede estadual



Fachada Promotorias Capital São Luís 1As 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa de Educação de São Luís ajuizaram, em 10 de julho, Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Estado do Maranhão, solicitando que este apresente, em 30 dias, um plano de gestão prevendo bibliotecas estruturadas nas 1.197 escolas públicas estaduais, garantindo a permanência de bibliotecários.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) também pede que o Estado realize, até dezembro de 2019, um concurso público para o cargo de bibliotecário, prevendo o número de profissionais suficiente para atender às bibliotecas estaduais. 
A ACP foi formulada pelos promotores de justiça Paulo Silvestre Avelar Silva (1ª Promotoria) e Maria Luciane Lisboa Belo (2ª Promotoria).
A manifestação foi motivada por uma reclamação do Conselho Regional, do Departamento e da Coordenação de Biblioteconomia da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), além diversas instituições da área e também de Educação.
BIBLIOTECÁRIOS
A obrigatoriedade de existência de bibliotecas devidamente estruturadas está prevista na Lei Estadual nº 10.099/2014, que contém as diretrizes do Plano Estadual de Educação 2014-2023. O plano estadual é fundamentado no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014).
Dados do Censo Escolar 2017, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), mostram que, nas 1.197 escolas estaduais, há somente 410 bibliotecas e 104 salas de leitura. Entretanto, nestes espaços, há somente dois bibliotecários e nenhum deles é concursado porque nunca foi realizado concurso público para a função.
Ainda de acordo com a própria Seduc, existem 118 Faróis do Saber desativados, em estado de abandono desde 2013. Também segundo a secretaria 37 unidades estão em fase de revitalização.
“A situação das bibliotecas escolares estaduais revela-se crítica, não apenas em razão da inexpressiva quantidade de bibliotecas organizadas e de profissionais devidamente graduados na área, mas principalmente, pela omissão do requerido diante do cumprimento das Leis Federal nº 13.005/2014 e Estadual nº 10.099/2014”, ressaltam os representantes do MPMA, na ação.
LIMINAR
A multa por descumprimento da liminar sugerida é de R$ 10 mil diários. Além do cumprimento da liminar, ao final do julgamento da ação, o MPMA também requer que o Estado do Maranhão seja condenado a construir e estruturar bibliotecas em todas as escolas estaduais, além de mantê-las e atualizar seu acervo.


Fonte:

Redação: CCOM-MPMA

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Prefeitura de Araioses recua e reconhece que o áudio divulgado pelo vereador Arnaldo era a expressão da verdade e agora prefeito deve desculpa a vereador por nota de repúdio vinculada em site da prefeitura e redes sociais




Depois das ofensas da prefeitura ao vereador Arnaldo através de uma nota oficial de repúdio a prefeitura deveria reparar seu erro e pedir desculpas ao vereador após prefeito reconhecer que o vereador tinha razão e projeto de lei ser revisado pelo governo retirando o texto que poderia causar prejuízos aos servidores. 

Foram ofensas descabidas partindo do executivo que de forma leviana destratou o vereador por não compreender que o papel da oposição é fiscalizar a gestão, proteger a sociedade das armadilhas do governo proposta em leis que possam causar prejuízos ao povo. 

Vereador Arnaldo tem sido a vitrine desta gestão por sua postura firme sempre atenta, aos projetos de leis propondo emendas, fiscalizando e denunciando na tribuna, no MP (Ministério Público), TCE e demais órgãos de controle, além das redes sociais.



texto original

texto sem retificado pela prefeitura 

sábado, 22 de junho de 2019

Nota de repúdio do prefeito direcionada ao vereador Prof Arnaldo não se sustenta.





 Consciente do trabalho que vem desempenhando na atual legislatura o vereador Arnaldo tem sido alvo de injurias e difamação por parte da gestão municipal a todo instante.(Nota do Prefeito).  

Esta nota de repúdio do prefeito ao Vereador Prof. Arnaldo não se sustenta, apenas  reflete o desejo da atual gestão de continuar a prossegui-lo porque  o vereador vem fazendo oposição sistemática  ao seu governo. Cria-se  uma série de mentiras,  já vinculados em outras notas e programas como:  "fala prefeito",  tentativade baixar salários dos professores acusando o vereador quando presidente do sindicato. SãoMentiras que circulam nos meios de comunicações oficiais e também nas redes sociais compartilhada por apoiadores desta gestão,  são factoides e fatos antigos sem credibilidade. "Quem não lembra o fato ocorrido em 2017, quando fiz um áudio para acalmar os do "boatas" e comentários que circulavam nas redes sociais e entre os servidores que o prefeito estaria preparando medidas para diminuir, cortar, suspender vantagens de servidores. No áudio apenas explicava aos servidores que direitos conquistas só seriam retirados por meio de leis aprovadas pela Câmara Municipal, mas o prefeito entendeu como provocação e fez um outro áudio em resposta direcionado a minha pessoa, como esta nota atual de que não mexeria em direitos dos servidores". Dois meses depois  o prefeito baixou um Decreto Lei suspendendo gratificações, contradizendo suas palavras. Embora o decreto tenha sido derrubado pela câmara,  através de um projeto de lei de nossa autoria e aprovado por unanimidade e confirmado na justiça,  suas palavras ficaram sem créditos. Agora as previsões para diminuir vantagens estão na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria), se aprovada desta forma abre precedentes  para futuras medidas a serem tomadas pelo governo e podem atingir os servidores públicos.

do Blog . Conte Historia


quarta-feira, 19 de junho de 2019

Deputado federal Pedro Lucas solicita ao presidente do INSS Renato Rodrigues Vieira a abertura da agência de Araioses a pedido dos Vereadores Ze Carlos e Prof Arnaldo


 No encontro relalizado entre deputado fedeal Pedro Lucas e os vereadores Prof Arnaldo e Zé Carlos, dentre as várias reivindicações solicitadas de melhoria para o municpio de Araioses.  O deputado já encaminhou  ofício ao presidente do INSS o Sr. Renato Rodrigues Vieira  solicitando com urgência a inauguração da agencia do INSS de araioses.

 No pedido ao presidente o deputado alega que o o prédio está pronto desde de 2018 e que o sonho da população local tornou-se uma frustação. " há muitos anos os araiosenses lutam para instalação dessa agencia".

O deputado justifica que tão logo seja realizada a inauguração , melhorará a qualidade de vida dos cidadãos  uma vez que precisam se deslocar para os municipios de Tutoia (90.91 km) ou Parnaiba-PI9 (74.7km) para atendimentto.

Para os vereadores Prof Arnaldo e Ze carlos avaliam o encontro com o deputado como positivo uma vez que vem atender os anseios da sociedade araiosense.




sábado, 1 de junho de 2019

Vereadores Prof. Arnaldo e Zé Carlos da Sucam são recebidos pelo deputado federal Pedro Lucas e discutem melhorias para o município e apoio para eleições em 2020.


Neste sábado 01 de junho os vereadores Jose Carlos da Sucam e o vereado Prof. Arnaldo foram recebidos pelo deputado federal Pedro Lucas por ocasião de sua visita a São Bernardo, discutidos melhorias para município através de emendas parlamentar ou ação direta do governo Federal através da CODESVASF e HINOR, Academia para terceira idade (Beatão), abertura da Agencia do INSS, Banco do Brasil, abertura do rio Santa Rosa (desobstrução da embocadura).

 Foi solicitada uma emenda para o Instituto Federal do Maranhão IFMA, Campus Araioses, que passa por dificuldades para sua permanência e funcionamento. Embora o país esteja em dificuldades o deputado reafirmou o compromisso com eleitor do município de Araioses e fará o possível para atender os preitos dos vereadores.

Na agenda política o deputado Pedro Lucas manifestou apoio ao seu grupo político, com vista a eleição de 2020 para prefeito. Hoje temos nomes bons para disputar o cargo de prefeito como do vereador professor Arnaldo que vem desenvolvendo um bom trabalho, mas há outros nomes para serem levados a uma convenção, mas deixou claro que a decisão deverá discutida no âmbito municipal. 

Qualquer que seja a decisão do grupo terá o apoio do deputado que já se colocou à disposição para que os vereadores agendem uma data para a sua visita ao município onde o mesmo foi o segundo deputado federal mais votado.











quinta-feira, 21 de março de 2019

No lançamento oficial do Projeto família Acolhedora Dra. Samara Destaca a importância do Poder Legislativo na Aprovação da Lei



Araioses Promotora
Hoje neste 21 de março foi a  primeira Audiência Pública  para lançamento oficial do  Projeto Família Acolhedora, embora previsto no ECA,  foi idealizado no município de Araioses pela 2ª Promotoria através de Dra. Samara que muito tem se empenhada para que o Projeto Família Acolhedora não se percam ao vento e no tempo, mas seja colocado em prática, tendo em vista a grande importância e a diferença que fará na vida de muitas crianças e adolescentes que passam por momentos de dificuldades e riscos fisicos  e morais em seus lares por serem vulneráveis e por não poderem  contar com apoio de sua “família”, precisam ser acolhidas por famílias acolhedoras que possam lhes proporcionar um acolhimento com amor e dedicação até que as mesmas possam retornar aos seus familiares ou sejam adotadas. 

Depois de uma ampla explanação pela promotora e o comprometimento do município e da Secretaria de se Assistência Social com base na lei 548/2017, Dra. Samara enfatiza: “ agora precisamos que sociedade abrace esse projeto, pois sem as famílias acolhedoras a lei fica morta”. 

O Projeto Lei5 548/2017 Família Acolhedora de abril de 2017, foi encaminhado no momento de grande efervescência política do município, mesmo assim foi recebido e tramitado com urgência por se tratar de uma matéria de grande importância para a população de Araioses em especial as crianças e adolescentes. 

Nesta audiência pública, embora não tenha sido registrado a presença do poder legislativo pela organização do evento, mesmo porque estava presente apenas o vereador professor Arnaldo, Dra. Samara em sua fala inicial saudou a todos e ao vereador Arnaldo  como representante do legislativo, agradecendo o apoio recebido pela casa legislativa ao projeto que foi aprovado por unanimidade, demostrando aos presentes que em políticas públicas não se mistura política partidária. Uma verdadeira aula de bons modos e de democracia aos presentes.

Foto Araioses Principal

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Juiz revoga efeitos de liminar e Cristino poderá ser cassado antes da quarta-feira de cinzas




Informações coletadas pelo blog, o prefeito Cristino poderá amargar no Carnaval ter seu mandato cassado antes  mesmo da quarta-feira de cinzas. Ao suspender sua decisão que colocou em cheque o trabalho da comissão processante e os anseios da sociedade de Araioses de expurgar do comando do município o prefeito Cristino, o ato  deixou a população frustada.



Com a nova decisão publicada nas redes sociais membros da mesa diretora e vereadores reuniram-se extraordinariamente convocando o presidente da casa e os demais vereadores para uma reunião neta quinta feira 28 para tratar do assunto e deliberarem sobre a nova data de votação do relatório da Comissão Processante que pede a cassação do mandato do prefeito Cristino. 


Segundas informações cedidas a redação do blog,  o grupo de vereadores querem finalizar esse trabalho iniciado em abril de 2018 e definitivamente decidir pelo afastamento ou não do prefeito antes mesmo do Carnaval por ser uma matéria de grande relevância e não ter prazo para aguardar datas posteriores.

Veja abaixo a decisão do Juiz:

DECISÃO
Vistos e t c.
Em decisão apresentada na data de hoje aos autos do processo nº. 0800436-30.2018.8.10.0069, contudo, proferida às 04:51 am do dia 22.02.2019, o Excelentíssimo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, entendendo que o processo de cassação do mandato do autor observou os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como as formalidades exigidas pelo Decreto-Lei nº. 201/67, decidiu indeferir o pedido que lá foi feito para que se desse a suspensão da referida Comissão.
O novo Código de Processo Civil trouxe em sua nova principiologia o princípio da COOPERAÇÃO ou COLABORAÇÃO, proveniente do direito europeu segundo ao qual o processo é produto de uma atividade triangular, isto é, entre juiz e partes. Isto implica que as partes devem colaborar com o magistrado na busca de uma decisão mais equânime, previsto no art. 5º e 10º do CPC.
Da mesma forma, em seu art.14, II, 16, 17 e 18 do CPC, o novo diploma traz o princípio da LEALDADE PROCESSUAL, informando que as partes têm o dever de se conduzir com comportamento ético e leal, cabendo ao juiz reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a boa fé, a ética, a lisura e a probidade na condução dos processos deixaram de ser meros apontamentos morais.
No caso em tela, entendo que a parte autora falhou nos referidos princípios. Isto porque o autor quando ajuizou a presente demanda deveria ter colacionado aos autos todas as decisões proferidas pelo juiz titular desta Comarca.
Deixando de assim proceder, a parte não contribuiu para o bom desenvolvimento do processo e a análise da matéria posta. Ressalta-se que a única decisão colacionada aos autos fora uma decisão de extinção sem mérito do mandado de segurança nº 0800192-67.2019.8.10.0069.
Ocorre que, além de tal decisão, existiam tramitando na comarca os autos 0800436-30.2018.8.10.0069, que possui matéria, semelhante e que surte efeito direto que pode influenciar na matéria tratada nestes autos. Cumpre informar que existe nos autos recurso junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tendo inclusive decisão proferida no dia 22.02.2019 as 04:51 horas.
Já este magistrado recebeu o presente pedido no dia 20/02/2019, 05 horas, existindo pedido liminar sobre matéria de grande repercussão na seara administrativa, visto que a cassação do gestor municipal, de forma precipitada e açodada, pode gerar prejuízos gigantescos para a ordem e financias do ente.
Desta forma, este magistrado de forma mais diligente possível buscou, como o minúsculo espaço de tempo disponível, proceder na análise do direito com as informações que foram trazidas nos autos pelo autor.
Assim, verificando que a decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto vai totalmente de encontro, tanto na matéria quanto nos efeitos e alcance, com a apresentada por este Juízo no dia 22.02.2019. Porém, a referida decisão somente foi juntada aos autos no dia 25.02.2019, posterior ao decidido nos presentes autos e assim sem que este Juízo tivesse ciência de seu conteúdo.
Desta forma, com fim de evitar decisões conflitantes e sendo aquela de nítida hierarquia superior, REVOGO A LIMINAR ANTES DEFERIDA NOS PRESENTES AUTOS.
Observando ainda pedido de habilitação de advogado do requerido, defiro-o, pelo que determino que sejam feitas as anotações de estilo e que todas as intimações de atos processuais sejam publicada também em nome do advogado Luiz Antônio Furtado da Costa.
Secretaria, proceda o translado da decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto nos autos 0800436-30.2018.8.10.0069, bem como oficie-se ao referido Desembargador informando da presente d e c i s ã o .
Cumpra-se.
Intime-se. Cite – se .
Tutóia (MA), 26 de fevereiro de 2019.
Francisco Eduardo Girão Braga
Juiz de Direito
Titular da Comarca de Tutóia respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Araioses.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Se houver a votação, o prefeito Cristino será cassado sexta-feira, dia 22


Embora haja dúvida de muitos sobre se o prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves seja cassado ou não na votação da sessão na Câmara, dia 22, estou entre aqueles que acredita que isso só não ocorrerá, se até lá, ele conseguir suspender mais uma vez na justiça, os trabalhos da Comissão Processante.
Vejo como manobra, de justa pressão, algumas informações publicadas nas redes sociais de que conversações entre Cristino e alguns vereadores estaria ocorrendo no sentido da CP não ser aprovada na sessão do dia 22.
Basta analisar e refletir sobre o que está ocorrendo nos bastidores do TJ/MA para se chegar a conclusão, de que se houvesse a mínima possibilidade do prefeito resolver essa situação entre ele e esses supostos edis, a coisa não tinha chegado a aquela Corte.
Até agora, entre os nossos 13 vereadores, o único que teria manifestado o desejo de ficarem casa na próxima sexta-feira foi o Assis do Giquiri, que só fará isso se tiver a certeza de que não estará sozinho nessa jogada – junto no mínimo com mais quatro colegas – ou se por outro lado, ele pretende se despedir da política ao fim dessa mandato, herdado com a morte do saudoso Élson Coutinho.
No mais, somente especulações… e se não vamos trocar seis por meia dúzia.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Cristino tem mais um mandado de segurança contra CP indeferido pela justiça


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Cristino
Por Marcio Maranhão 
Em ato de desespero, Cristino tem por todos os meios tentado impedir a realização da sessão do dia 22, que poderá cassar o seu mandato pelos crimes de responsabilidade político administrativo, cometidos na gestão dos recursos do INSS, recolhido dos servidores públicos municipais de Araioses, e, não repassados à Previdência Social. 

Com mandado de segurança impetrado contra a manutenção da CP e apreciado pelo judiciário na última segunda 11, tendo publicação ontem, quarta-feira 13, Cristino acumula mais uma derrota. 

Na decisão, Dr. Marcelo deixa claro que não há vícios no processo de Cassação para que seja necessário intervenção do Poder Judiciário, e, nem elementos passiveis de anulação dos trabalhos da Comissão Processante. Reitera que a prerrogativa de fiscalizar e punir o prefeito é do Poder Legislativo Municipal, por tanto, a câmara de vereadores tem o poder de processar e cassar o prefeito, se o considerar culpado pelos atos objetos das investigações. Onde o prefeito terá oportunamente o direito de apresentar provas de sua inocência e convencer os vereadores de sua inocência. 

Confira a decisão:
13/02/2019 anteontem
Comarcas do Interior
Zé Doca
Primeira Vara de Araioses
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo de Lei
MANDADO DE SEGURANÇA (120)
IMPETRADO: CÂMARA MUNICIPAL DE ARIOSES MARANHÃO
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS , OAB/PI- n°4623, advogado da parte autora e o Dr. MICKAEL BRITO DE FARIAS , OAB/PI- n°10.714, advogado da parte requerida, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " S E N T E N Ç A Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Cristino Gonçalves de Araújo , devidamente qualificado na inicial, Prefeito de Araioses, em face de ato supostamente ilegal, praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Araioses, consistente na abertura de CPI para apuração de fato considerado lesivo aos cofres públicos municipais, a saber: o não-repasse da contribuição previdenciária descontada em folha dos servidores públicos municipais para o INSS, gerando passivo gigantesco e futura obrigação de pagar para as futuras gerações de araiosenses. Alega o impetrante que o ato impugnado não poderia prosperar, primeiro por ser a contribuição previdenciária um tributo, e, não há no plano próprio, o lançamento tributário respectivo. Em seguida, afirma a ausência de nexo causal entre a conduta dita ilegal imputada ao Autor e a fundamentação do pedido de instauração da CPI, ferindo o direito à ampla defesa do cidadão. Alega, ainda, que a denúncia trata de condutas típicas de atos de improbidade e não de infrações político-administrativas como requer o referido decreto lei e, por isso, não pode sustentar pedido de CPI. Argumenta, ainda, que a conduta do prefeito, se verificada, não foi praticada com dolo específico, sendo imprestável a denúncia neste particular. Acena com a edição do Decreto municipal nº 007/2017, que trata da responsabilidade dos ordenadores de despesa no município, a saber os secretários municipais, a quem eventualmente caberia a responsabilidade pelo não-repasse das contribuições previdenciárias. Menciona, ao final, que a denúncia recebida na Câmara e objeto deste mandamus é baseada em prova técnica, sem ter sido feita por autoridade competente, no caso, um auditor fiscal da Secretaria da Receita Federal, mas foi produzida em procedimento do TCE-MA, o que na sua ótica inviabilizaria o pedido. Arremata seu arrazoado alegando a ausência de definição da conduta do denunciado no decreto lei 201/67, pedindo, por consequência, a concessão de liminar para a suspensão da referida CPI e, na conclusão do processo, a declaração de nulidade de todos os atos proferidos e praticados pela mesa diretora da Câmara Municipal de Araioses no universo da Resolução n° 01/2018, que autorizou o processamento da Autoridade Muncipal. Feitos os autos conclusos, a liminar foi negada de forma fundamentada. Instado a se manifestar no prazo legal, arguiu o impetrado preliminarmente o indeferimento da petição inicial por falta dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo; alegou litispendência, caso julgado, conexão e confusão; e, no mérito, pleiteou o indeferimento da segurança. Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela denegação da segurança. Relatados. Decido. Quanto à preliminar de indeferimento da inicial, pela ausência de requerimento, na petição inicial, da notificação do órgão de representação da pessoa jurídica interessada (Câmara Municipal), a mesma deve ser afastada, considerando o fato de que a notificação atingiu sua finalidade, não sobrevindo qualquer prejuízo para o Impetrado. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, sob a alegação de que a Mesa Diretora da Câmara Municipal não tem personalidade jurídica para figurar como parte no presente Mandado de Segurança, advirta-se que a Mesa Diretora da Câmara Municipal tem capacidade judiciária para figurar no polo passivo da presente demanda, desde que seja em defesa de suas prerrogativas e competências, como no presente caso. Dessa forma, afasto esta preliminar. Quanto à preliminar de coisa julgada, litispendência e conexão em relação ao processo nº 0800315-02.2018.8.10.0069, a mesma não deve ter sorte diferente, devendo ser afastada, considerando que o mencionado feito não traz nenhum ponto de contato entre os elementos desta ação, a não ser a coincidência de partes. Afastada todas as preliminares, passo ao julgamento do mérito propriamente dito. Como já dito, por ocasião da decisão de indeferiu a liminar, Com efeito, as deliberações da Câmara Municipal em matéria de cassação de mandato de Prefeito constituem decisões “interna corporis” , porque ligadas diretamente com assuntos de sua privativa competência. Por isso, em princípio, são insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, naquilo que diz respeito ao seu mérito, podendo ser objeto de controle judicial, apenas, eventuais vícios formais no processo de cassação do mandato de Prefeito, especialmente, se caracterizam violação à garantia do devido processo legal. In casu, não restou demonstrado nenhum vício do procedimento aberto pela Câmara, que reclamasse correção, ou mesmo anulação por este órgão judicial. Considerando que o pedido para a concessão da segurança vise, expressamente, a apreciação dos fundamentos da denúncia, ou a anulação da decisão que a rejeitou ou a recebeu, tal pedido implica, invariavelmente, em ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, expresso no art. 2º, da CF/1988. Sendo assim, em que pese os inúmeros argumentos apresentados pelo Impetrante para indicar vícios na denúncia, DENEGO A SEGURANÇA pelos fundamentos apontados acima, ou seja, o "juízo" próprio para rebater a grave denúncia é de fato, diante do Legislativo Municipal, devendo o Poder Judiciário abster-se de impedir o exercício regular do poder fiscalizatório dos vereadores, sobre pena de ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, julgando o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, atendendo ao enunciado consolidado na súmula 105 do STJ. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Araioses, Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 11 de fevereiro de 2019. Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO : Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.

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