segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Eleções do SINDSEPMA será em 16 de Janeiro

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 

 

                                                          O SINDSEPMA, (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses-MA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 046505730001-11, com sede na Rua Central, s/n, Bairro Centro, nesta cidade, por tratar-se de uma entidade que visa cuidar dos interesses da categoria dos Servidores Públicos Municipais, vem por meio deste instrumento, convocar todos os associado (as), em pleno gozo de seus direitos políticos e sociais, conforme Estatuto da entidade para participarem das  ELEIÇÕES da nova diretoria, conselho fiscal seus respectivos suplentes e delegados sindicais,  a ser realizada no dia 16 de janeiro de 2022 no auditório do SINDSEPMA, localizado a rua Central s/n, bairro centro desta cidade, nos termos e disposições abaixo enumeradas.:

 

I-             A eleição transcorrerá no horário das 08h00min (oito) horas da manhã às 16h00min (dezesseis) horas com local de votação no auditório do SINDSEPMA.

II-           Serão admitidos como eleitores todos os associados que estejam quites com suas obrigações estatutárias, com no mínimo 06 (seis) meses de inscrição no quadro, estando quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes do pleito ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade até 20 dias antes da eleição.

III-          Poderá se registrar como candidato todo associado (a) em pleno gozo de seus direitos sociais, contando no mínimo 02(dois) anos de inscrição no quadro social (art.77 do Estatuto da entidade), quites com suas mensalidades até 20 (vinte) dias antes das eleições, ou que comprove ter feito negociação dos débitos perante a entidade.

IV-         O prazo para registro de chapa será de 20 dias corridos, a contar da data de publicação do edital que convoca para as eleições, obedecendo aos   seguintes requisitos:

a.            O oficio solicitando o registro de chapa, deverá ser entregue em três vias, sendo encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado pelo candidato a presidente, acompanhada do requerimento de inscrição e cópias de todos os documentos dos membros que compõem a referida chapa.

b.            O requerimento de inscrição deverá vir acompanhado de uma ficha de identificação assinado por cada membro da chapa, contendo o cargo especifico de cada integrante, a qual será acompanhado dos seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento(opcional), endereço residencial, número de matricula sindical (carteira social), numero do documento de identidade, CPF, matricula funcional (contracheque) nome do órgão(opcional) em que esteja lotado, da função ou nomenclatura do cargo que admitido no serviço público municipal, estes deverão ser acompanhados das referidas copias.

c.            As chapas registradas deverão ser numeradas a partir 01(um), obedecendo a ordem cronológica de pedido de registro.

V-           Serão recusadas as chapas que não contenham todos os cargos efetivos e suplentes, ou não estejam acompanhadas das fichas de identificação, corretamente preenchidas e assinadas pelos candidatos juntamente com as suas respectivas cópias.

VI-         Qualquer chapa que apresentar irregularidade na documentação apresentada caberá à Comissão Eleitoral notificar o representante da chapa para que promova a correção no prazo de 72 horas, sob pena de ser negado o registro da chapa.

VII-        No caso de renúncia de algum candidato, respeitando o limite de 1/3, poderá haver a substituição do (s) renunciante(s), até dez dias antes da eleição.  Se a renúncia for superior a 1/3 dos membros, a chapa será excluída automaticamente.

VIII-      As impugnações de candidatos ou de chapas serão realizadas até 03 dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas, sendo o pedido julgado pela Comissão Eleitoral após a manifestação da defesa fundamentadas por escrito.

IX-          A chapa que tiver candidato com processo de impugnação terá um prazo de 48 horas para apresentar a defesa

X-           A comissão eleitoral terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o parecer sobre o pedido de impugnação. Caberá ainda recursos administrativo por parte da chapa impugnada no prazo de 12 (doze) horas fundamentada por escrito. A comissão eleitoral terá o mesmo prazo de 12 (doze) horas para analisar e dar o parecer.

XI-          Instaurado o processo de impugnação se for acolhida pela Comissão eleitoral, será imediatamente notificado o candidato(a) ou representante da chapa e terá o prazo de 48 horas para substituir o candidato.

XII-        Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral, após serem comprovadas todas as exigências previstas no estatuto e regimento eleitoral.

XIII-       O processo eleitoral será regulado por um regimento eleitoral e coordenado por uma comissão, composto por 03 (três) membros sócios ou não do respectivo sindicato, eleitos em Assembléia Geral.

a.            A comissão eleitoral estará funcionando na sede do SINDSEPMA, no período de 9:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas da manhã onde receberá os registros de chapas.

b.           A comissão eleitoral será dissolvida após processo eleitoral.

Local: auditório da entidade

Data: 16/01/2022

Araioses, 04 de dezembro de 2021.

ATT.

 





 


quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Em Araioses: Legislativo Municipal aprova Moção de iniciativa do Vereador Professor Arnaldo em Apoio à PL 3.018-2021 do Senador Sergio Petecão

 



A iniciativa foi do vereador professor Arnaldo que vem se destacando em seu  segundo mandato por sua postura combativa e sempre atento ao que acontece no município de Araioses e no Brasil.  Tomou conhecimento da Proposta do senador Sergio Petecão PSD/AC  PL 3.018/21 que altera a le17.713/88 , para isentar os Professores  em exercício do Imposto sobre a renda.

Segundo o vereador uma proposta que vem de encontro aos anseios da categoria, vem lutando contra a politica de desvalorização da carreira com salários não  compatível com a missão que desempenham. O  Carreira  Professor dedica ao trabalho que envolve emocional, sofre com os problemas  e também é feliz com o bem estar de seu público.

Destacou também: que a iniciativa como essa demonstra a sensibilidade e o apreço do senador Petecão  aos profissionais do Magistério que tanto se desdobram, subtraindo muitas vezes de seus proventos para garantir a boa qualidade do ensino.

Conclamou os senhores senadores, a apoiar  esse projeto de lei para fazer justiça aos   profissionais do magistério que   ainda não tiveram o reconhecimento que merecem, mas que  medidas como essa proposta ratifica o compromisso do senado a esta categoria que “trabalha para que o outro obtenha o sucesso”.

Enfatizou : O que Imposto de Renda é conhecido por ser o mais pesado o pago pelo brasileiro, a situação ainda se agrava principalmente porque desde de 2015 não sofre alteração na tabela aumentando impactado pela inflação que diminui o poder de compra de todo mundo. Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco ), há defasagem acumulada de 113,09% da tabela do Imposto de Renda em relação a inflação nos últimos 24 anos. 
  
 E finalizou: O trabalho do magistério é extremamente desgastante, devido à alta caga de trabalho físico e emocional. Em um pais continental como o Brasil, o professor enfrenta a diversidade da falta de segurança, estrutura no ambiente de trabalho e constantes ataques aos direitos da categoria. Além de doenças relacionadas com o labor devida a fragilidade emocional do dos profissionais do magistério, motivo elo qual o senado deve acatar e PL, fazendo justiça ao Professores.





sábado, 7 de agosto de 2021

MP entra com ACP para que Prefeitura de Araioses-MA. cumpra a legislação e pague Férias 2021, Décimo Terceiro e Dezembro de 2020 dos Servidores Municipais.




.A Ação foi proposta pela PRIMEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAIOSES que tem como titular O Dr. John Derrich Barbosa Baúna,  procedimentos abaixa supra citados: 

O Ministério Público foi procurado por 3 servidores públicos municipais dando conta de contumaz conduta da Administração Pública Municipal consistente em não pagar o terço de férias e negar informação, apesar de obediência ao regramento ordinário de fazer requerimento à autoridade hierárquica superior, no caso a Secretaria de Administração do Município. Em razão disso, foi instaurado procedimento sumário de conhecimento (Notícia de Fato SIMP nº 000205-264/2021).

 A Constituição Federal garante o trabalho lato sensu como direito social (artigo 6º) e prevê como mandatório a garantia de salário, o décimo terceiro salário e o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 6º, VII, VIII e XVII), incumbindo ao Ministério Público o dever de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129,II – grifos meus). 

Além disso, em obediência ao artigo 39 da mesma Constituição Federal, o Município de Araioses editou a Lei Municipal n° 006/2008, que “dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Araioses e dá outras providências”. Segundo este texto legal, “além do vencimento do cargo, o servidor terá ainda direito as seguintes vantagens: ...III - gratificação natalina... Além das vantagens previstas neste artigo, conceder-se-á adicional de férias ao servidor, nos termos do art. 187” 1pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129,II – grifos meus). Além disso, em obediência ao artigo 39 da mesma Constituição Federal, o Município de Araioses editou a Lei Municipal n° 006/2008, que “dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Araioses e dá outras providências”. 

Segundo este texto legal, “além do vencimento do cargo, o servidor terá ainda direito as seguintes vantagens: ...III - gratificação natalina... Além das vantagens previstas neste artigo, conceder-se-á adicional de férias ao servidor, nos termos do art. 187” ¹.

É de se observar ainda que, mesmo que a critério da Administração o gozo das férias possa ser fracionado em até três períodos de dez dias, “em caso de parcelamento, o servidor perceberá o valor do adicional de férias quando do gozo do primeiro período” 2 . (o grifo é meu). 

Não resta dúvida, portanto, quanto à obrigação do Município em pagar o adicional de férias, conforme a Constituição Federal e a Lei Municipal em comento.
 Por outro lado, não é despesa que surpreenda a Administração pois todos os anos os mesmos servidores recebem (ou recebiam) regularmente o adicional.


A alegação da necessidade de “arrumar a casa”, de “falta de transição municipal” ou outra desculpa qualquer não se sustenta após 180 dias de iniciado o mandado do novel Governo, sendo seguro que o acesso às informações pode ser conseguido livremente pela busca de contracheques dos seus servidores ou extratos bancários dos anos anteriores. No muito, um ou outro raríssimo caso justificaria alguma demora, mas não o desmantelo administrativo que hoje se vê em Araioses. 

Além disso, como sustentado por todos os servidores e constatado pelo procedimento sumário do Ministério Público, a atual Secretaria de Administração é órgão de mero enfeite, quanto ao atendimento das demandas a ela dirigidas. A referida Lei Municipal nº 006/2008 dispõe sobre o direito dos servidores em peticionar e delimita um prazo razoável para a resposta, o que tem sido ordinariamente desprezado: Art. 191. 

É assegurado ao servidor o direito de requerer ao Poder Público Municipal, em defesa de direito ou interesse legítimos, independentemente de qualquer pagamento. [...] Art. 193. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser encaminhados à autoridade competente para a decisão por meio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. § 1º. 

O requerimento e o pedido de reconsideração de que trata o caput deverão ser despachados no prazo de 05 (cinco) dias e decididos no prazo de 30 (trinta) dias. (grifo meu!) § 2º. Em casos que exijam a realização de diligência ou estudo especial, o requerimento de que trata o caput poderá ser decidido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. (grifo meu!)

A Administração Pública Municipal, sendo acionada a decidir quanto às férias anuais e o consequente adicional dos servidores, há mais de 160 dias não decidiu os petitórios endereçados a ela, como faz prova a documentação juntada, em flagrante ilicitude frente a norma regulatória interna.

 Por fim, instada pelo Ministério Público, por duas vezes (ID 1266840 e 1313262) a se manifestar sobre as assertivas dos servidores, a Secretária de Administração do Município apenas fez o que disseram que fazia: não respondeu a nenhum dos questionamentos (ID: 10936463). 

Ainda se extrai dos termos de declaração que para alguns servidores “resta em aberto o pagamento de metade do 13° e o mês de dezembro/2020”, descumprindo assim também o requerido seu dever de remunerar o trabalho, conforme manda o artigo 84, da Lei Municipal nº 006/2008 (e os incisos VII e VIII, do artigo 7º da CF/883 ):

Art. 84. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei. Havendo trabalho, é merecedor o servidor do recebimento de seu vencimento. 

É injustificável o atraso no pagamento, posto que as transferências obrigatórias são mantidas regularmente pela União e os Estados, e trata-se de despesa corrente, conforme a Lei Orçamentária Anual. A Constituição Federal ordena obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como é notório4 .

 Portanto, não é aceitável que o Estado, que a todos obriga submissão ao comando legal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – art. 5º, II, CF/88), seja ele mesmo violador da lei. 

Neste aspecto, é legitimado o Ministério Público a intervir quando é necessário “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta 

Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia” (art. 98, II, Constituição do Estado do Maranhão – grifo meu). 

Além disso, sendo o Ministério Público uno e indivisível5 , subsidiariamente aplicando a Lei Complementar nº 75/93, “incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal” (Art. 2º)

3. DO PEDIDO 

Diante do exposto, é a presente para requerer ordene-se ao Município de Araioses, sob pena de astreintes a critério desse Juízo6 , que, em até 30 dias: 

a) credite o valor referente ao terço constitucional de férias de todos os servidores que gozaram férias de janeiro de 2021 até a data da decisão; 

b) comprove em quinze dias 7 o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos municipais do mês de dezembro de 2020 e o respectivo décimo terceiro salário, sob pena de, quanto aos faltosos, no mesmo prazo de 30 dias, seja condenado a creditar na conta dos servidores os valores devidos e não pagos ainda. 

c) Seja declarada judicialmente, em caso de injustificável descumprimento da medida judicial requerida, a infringência dolosa dos princípios gerais da Administração Pública (art. 37, da Constituição Federal), para fins de ajuizamento da necessária Ação de Apuração de Improbidade Pública.

Na forma do artigo 19, da LACP, nesta oportunidade requer-se também: 
1) A citação do Município-réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, responder aos termos desta ação, sob pena de revelia e confissão, e acompanhá-la até o final; 

2) A produção de toda e qualquer modalidade de prova lícita e necessária, em especial, a prova testemunhal, vistorias, inspeções judiciais e juntada de documentos;

 Embora inestimável, dá-se à causa o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e se requer a adoção do rito comum ordinário do artigo 318 do Código de Processo Civil. Este feito é isento de custas e emolumentos a teor do art.18 da Lei n.º 7.347/85. Termos em que espera deferimento. Araioses, 19 de julho de 2021.
 




















Fonte MPA- ACP


sábado, 17 de julho de 2021

Vereador Professor Arnaldo recorre ao Ministério Público para que merenda escolar seja distribuída aos alunos

 


Deste do inicio do ano letivo que o vereador Professor Arnaldo' solicitou a prefeitura municipal de Araioses providências para que mesma cumprisse a  Lei FEDERAL nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE}.

Para isso o vereador entrou com pedido de informações, para isso vereador,  solicitou via câmara de vereadores informações  que que a chefe do executivo respondesse  em completo desrespeito ao poder legislativo dirigido por seu irmão Luiz Fernando.

|Luta não parou e vereador entrou com uma denuncia ao Ministerio Público  Notificação 14-264/2021, com esse procedimento o vereador  e a comunidade escolar espera que seja tomada todas as providencias a fim que seja cumprida a lei federal e distribuída os kits de merenda escolar aos pais de alunos araiosenses.



Segundo a informações do CAE site do FNDE o valor repassado ao município de Araioses gira em torno de quase meio milhão reais R$ 437.610,00 no exercício 2021.





terça-feira, 29 de junho de 2021

Araioses gestões mudam: mas os vícios são os mesmos perseguições e falta de repasse do INSS dos servidores



Após  06(seis) do novo governo municipal de Luciana Trinta, o servidor público tem uma grande surpresa,  a falta de repasse da contribuições do INSS descontadas nos contracheques não estão repassados nas constas previdência social e o CNIS do servidor está zero após 06 meses de gestão da 30.

Luciana  que fez uma campanha tendo como referência o servidor, firmando ser a prefeita que repassava integramente as contribuições ao INSS, pagava a em dias e garantia  os direitos dos servidores. nada tem sido confirmado nesses primeiros meses.
 
Logo que assumiu mesmo com residuais nas contas da prefeitura suficiente para pagar os servidores da saúde e com recursos previsto  do FUNDEB para  31 de janeiro de 2021 referente a 2020 pra pagar os servidores da educação,  virou as costas e até hoje a esperança dos  categoria  é uma ação de bloqueio que tramita na justiça desde de 2020, sem resultado até a agora. 

Os professores que tiveram implantados o  direito a   2/3 férias,  consolidado há 10 anos, estão apreensivos com as declarações da prefeita qu está empenha em derrubar para pagar  apenas 1/3 em virtude de uma ADIN 2019, com decisão liminar favorável aos professores, mas não foi julgado o mérito. Promessas de mudança de nível ficou nas palavras, mesmo com as decisões judiciais o município recorre para protelar mais tempo. 

Um grupo de servidores da saúde tem sido perseguidos pela então prefeita  que tirou gratificações   normatizadas pelo plano de cargo e carreira, trata-se dos enfermeiros que vem reclamando e denunciando da falta de condições de trabalho nos postos de saúde . Além de está  não pagamento do terço de férias dos servidores que desde janeiro encaminham requerimentos,  a ajuda de custo à maioria  professores  e nem disponibilizando o transporte para os demais que trabalham em escolas de difícil acesso. 

 Outra categoria desrespeitada pela gestão é a guarda municipal que ao longo de seis meses vem sendo trada como vigias sem os EPIs, jogados a própria sorte em locais de risco a sua integridade física.

Além de massacrar os trabalhadores temporários por quase seis meses sem pagar,  subtraiu um mês de cada trabalhador, alegando um supostamente seria voluntariado.

Segundo presidente do sindicato a atual gestão da prefeita Luciana  é fechado sem diálogo com a categoria através de sua representatividade e  que diante do silencio das pautas encaminhadas a prefeita, após seis meses comerá um campanha de esclarecimento junto a categoria e  a  população nas redes sociais   culminância nas ruas.


terça-feira, 22 de junho de 2021

Vereador Professor Arnaldo ativista em defesa da população de Araioses

Poucos são aqueles que amam sua terra e faz do mandato legislativo instrumento para defender os interesses da população,  incansavelmente o Vereador Professor Arnaldo tem sido um ativista em defesa da população de  araioses.

Muitas são as dificuldades, e muitas são as tentações na política que  muitos   ao alcançarem o cargo viram  as costa para aqueles que o aclamaram para o exercício de um mandato, mas  observa-se  a postura do vereador Professor Arnaldo que  mesmo com todas  as  condições favoráveis de silenciar, mantém sua ideologia e surpreende a todos,  como  principal  voz  clamando em defesa  dos araiosenses na Câmara Municipal.

Logo nos  primeiros meses rompeu o silêncio   ao perceber que o governo caminhava para isolamento, sem diálogo,  sem priorizar o povo em meio a uma pandemia. Enquanto a população esperava  da gestão medidas para  amenizar  seus sofrimentos,  muitas são reclamações e como vereador não poderia ficar calado explicou o vereador.

Nessa conversa com a redação do Blog,  o vereador   enfatizou:   não  foi nenhuma surpresa o meu posicionamento, apenas estava dando um tempo para que a gestão demonstrasse sua  maneira de administrar, como bom Araiosense continuará a defender os interesses da população 



quarta-feira, 29 de julho de 2020

TSE faz campanha contra a desinformação: “Se for fake news, não transmita”

Nova data, biometria e aplicativos: veja novidades das Eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estreará uma nova campanha de combate à desinformação com a mensagem “Se for fake news, não transmita”. O objetivo é abordar a disseminação de notícias falsas no dia a dia da sociedade, com ênfase no impacto negativo desse fenômeno nos processos democrático e eleitoral brasileiros, bem como na vida dos cidadãos.


Para dar amplitude à mensagem, o TSE contará com a divulgação do biólogo Atila Iamarino, youtuber e divulgador científico que tem atuado contra notícias falsas durante a pandemia do coronavírus (causador da Covid-19).

O especialista participou da segunda live da série “Diálogos Democráticos” e, na conversa com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, mencionou o quão nociva pode ser uma notícia falsa. “Agora, durante a pandemia da Covid-19, foi divulgada, no Irã, uma informação falsa de que o consumo de metanol evitaria a doença. Mais de mil pessoas morreram no país pelo consumo de metanol”, exemplificou.

O combate à desinformação é um dos compromissos da gestão do ministro Barroso, que enfatiza o papel da Justiça Eleitoral em assegurar a democracia brasileira e a preocupação da Corte com campanhas de desinformação, de difamação e de ódio na internet. Para o ministro, “as mídias sociais, as plataformas de internet, os veículos de imprensa e a própria sociedade são os principais atores no enfrentamento da desinformação”, uma vez que, segundo sua avaliação, a Justiça Eleitoral tem um papel importante, porém residual, no enfrentamento das fake news, pois o Judiciário não tem nenhuma intenção de se tornar censor da liberdade de expressão das pessoas.

Voltado ao processo eleitoral deste ano, o TSE mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020. A iniciativa conta com a parceria de 49 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem – que se comprometeram a trabalhar com a Justiça Eleitoral para minimizar os efeitos negativos provocados pela desinformação no processo eleitoral brasileiro.

A Corte Eleitoral também mantém uma página específica na internet com diversos conteúdos sobre o tema. No site Desinformação, é possível encontrar esclarecimentos sobre informações falsas divulgadas durante as Eleições Gerais de 2018 envolvendo a Justiça Eleitoral, a urna eletrônica e o voto. O cidadão também tem acesso a uma série de vídeos explicativos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do Tribunal.

A campanha “Se for fake news, não transmita” será veiculada no rádio, na televisão, na internet e em todas as redes sociais do TSE, em data a ser definida.

 Fonte TSE

Ex-secretário de Cristino calunia vereador professor Arnaldo pela suspensão do concurso de Araioses


Ivanildo Ribeiro e prefeito Cristino – Foto Blog do Djair
Por Marcio Maranhão 
O ex-secretário de agricultura de Araioses Ivanildo Ribeiro, por vezes porta voz do prefeito e único defensor do governo de Cristino de forma pública, na tentativa de justificar as irregularidades do concurso público de Araioses, apontadas pelo Advogado Israel Soares e acatadas pelo Tribunal de Contas Estado do Maranhão - TCE, que constatou inúmeras inconformidades e lançou suspeitas de tentativa de fraude por parte do gestor público na realização do certame com numerosas irregularidades, tais como: 

  • Ilegalidade na contratação da empresa responsável pela realização do Concurso Público; 
  • Inaptidão técnica da empresa contratada para realização do concurso; 
  • Inconformidade no processo de publicação do Edital na imprensa oficial; 
  • Inconsistência no edital sobre datas, provas e validade do concurso; 
  • Inoportunidade para realização do certame, meses antes da eleição e no meio de uma pandemia. 

O TCE, observadas as irregularidades elencadas, decidiu pela suspensão do concurso de Araioses. 

Na semana seguinte, em ação movida pela cidadã Luara Cristina, a justiça decretou a suspensão por prazo não inferior a seis meses o concurso de Araioses, considerando a infraestrutura da cidade, a realidade do sistema de saúde do município e o avanço ainda sem controle dos casos de Covid – 19 em todo o território. 

As duas ações, ao TCE e à Justiça, levantaram relevantes suspeitas sobre a lisura do certame pretendido pelo município e sobre as reais intenções do prefeito Cristino com tal concurso, meses antes de encerrar seu mandato, com expressivos números de rejeição. 

Segundo Arnaldo, a má-fé e a irresponsabilidade do ex-secretário que o acusou levianamente pela suspensão do concurso, quando na realidade a autoria partiu da indignação de cidadãos e concurseiros que não permitiram serem enganados pelo prefeito, ora defendido com unhas e dentes por Ivanildo, é mais uma tentativa de promoção pessoal da parte do ex-secretário, que com frequência faz uso de injúrias e difamações à sua pessoa e outros cidadãos araiosenses. “Medidas judiciais serão tomadas para que atos dessa natureza não se propaguem e não sirvam de estimulo para outros cidadãos, que em nome da bajulação a prefeito, acreditam estar acima da lei, aponto de querem, humilhar seus próprios conterrâneas, quando deveriam usar do poder que tem e da proximidade com o prefeito, para interceder pelo povo que está sofrendo abandonado por Cristino”. 

Professor Arnaldo foi sempre um defensor de concurso público, como sindicalista e posteriormente vereador, cobrou a realização dos certames nos governos de Luciana, Valéria e do atual gestor. 

“A Prefeitura de Araioses tem mais de 20 advogados contratado e não cuidou de atender os princípios da legalidade e da transparência do concurso, deixando em aberto fatos curiosos que chamaram atenção dos concurseiros: Ausência de credibilidade da banca que vai aplicar as provas e consequentemente lançou-se suspeitas sobre as intenções do prefeito com o concurso. Era natural que resultaria em providências dos órgãos de controle e em decisões contrárias por parte da Justiça. Se foi identificado irregularidades, falta de transparência e legitimidade, deixando os candidatos inseguros com os possíveis resultados, a culpa não é de nenhuma outra pessoa, se não da própria prefeitura, que não cumpre seu papel”, concluiu o vereador Prof. Arnaldo.



sábado, 6 de junho de 2020

Mesmo com qualidades que o respalda como candidato a prefeito Professor Arnaldo decide pela vereança

 


Em breve entrevista com o vereador professor Arnaldo  relativa a sua  publicação  em seu blog pessoal "Iremos para eleição de vereador" ele  relatou as razões pelas quais  adiou o projeto rumo a prefeitura do município de araioses.   Explicou  que ainda não é hora que era precisa fortalecer sua luta no legislativo  em defesa da sociedade araioses.


Seu entusiasmo pela defesa dos seguimentos sociais pesou muito em sua decisão, tendo em vista que o legislativo Araiosense  tem em sua morias pessoas que já estão no ciclo vicioso e que não são preocupados em defender a população,  apenas olham pra seu umbigo.


Embora seja uma pessoa polemica é reconhecido  até  por  pessoas que tem pouca apatia por sua pessoa  "Justiça seja feita, Arnaldo tem sido um parlamentar atento a sua função e responsável pelo maior número de denúncias de desmandos praticados pela atual administração",  relatou o blogueiro o Daby Santos  .


 Sobre sua decisão pesou sua categoria de base, amigos , a afamilia,  as redes sociais e as manifestação das sociedade. 



domingo, 5 de abril de 2020

Blogueiro da prefeitura usa manobra com documento interno para tentar denegrir a imagem do vereador de Oposição Prof. Arnaldo Nota de repúdio


Nota de Repudio



No intuito de criar embaraços a minha pessoa a prefeitura de Araioses depositou valores atípicos na minha conta salário que encontra-se sem movimento. Foi surpresa a notificação da prefeitura me cobrando a devolução de suposto deposito. Após Verificação foi encaminhado documento resposta ao #Procurador do Município, que irei fazer de maneira legal através de boleto Bancário, conforme notificação; me resguardando de tramoia tal qual a publicação de #Djairprado (indivíduo sem ética profissional que de forma imoral e ilegal faz publicação de documentos internos). https://www.djairprado.com.br/…/a-derrocada-do-paladino-da…/ . Porque não vou simplesmente fazer transferência em uma conta que não seja da instituição prefeitura/FUNDEB. TUDO ISSO PLANEJADO PARA TENTAR DENEGRIR A MINHA IMAGEM, MAS O TIRO SAIU PELA CULATRA .


quinta-feira, 26 de março de 2020

Araioses aos 82 anos de emancipação e muitos de atraso.

As véspera de completar 82 anos de  emancipação política no dia 29 de março, o que vamos comemorar?




Uma triste realidade dos 217 estamos na posição 193º do Maranhão e no Brasil dos 5.565 municípios 5.453º na linha de pobreza, resultado da falta de planejamento e políticas públicas de desenvolvimento, investimento e exploração sustentável das riquezas naturais que tornaria o município de Araioses promissor e o povo em melhores condições de vida.

 A Administração pública requer a acima de tudo sensibilidade dos problemas das sociais, o gestor não é patrão, não dono dos repasses que chegam aos cofres públicos, apenas ordenador de despesas, deveria ser sensível aos problemas sociais que afetam a todos e de forma planejada atender com eficiência a população com os serviços públicos.

O que temos assistido boquiaberto ao longo de décadas os são verdadeiros usurpadores dominarem erário público fazerem o que querem, pois, a eficiência do sistema de controle social é vulnerável a uma política selvagem de corrupção com apoio de parte do legislativo; os que deveriam fiscalizar, denunciar e agir no combate à corrupção são vencidos por seus caprichos e desejos intrapessoal, fortalecendo a rede incontrolável de desvios das verbas públicas.

Nos últimos anos o povo tem assistido o desmantelo do sistema educacional municipal, um dos poucos serviços públicos que funcionavam mesmo precário com mais eficiência que nos últimos anos.

Em pleno século XXI é uma tristeza para os filhos de Araioses (estudantes), se depararem com ambiente escolar insalubre em condições lastimável, onde falta o básico: da água potável ao transporte, merenda escolar com regularidade e o mais elementar a carteira para o aluno na sala de aula.

O nosso município está localizado em uma área rica em potencialidades: o único delta das Américas a mar aberto, rios Parnaíba e seu braço esquerdo Santa Rosa, lagos, lagoas; terras propícias para agriculta na região dos lagos, Baxiões (abrangência ao São Paulo) e Magu (com potencial para turismo); Região do Remanso de bacia leiteira.

O que falta? Planejamento e gestor compromissado com o desenvolvimento e sustentabilidade para o bem-estar da população, mas o que viu e o que se vê, são gestores voltados à apolíticas de desvios e corrupção com apoio de maioria do legislativo que de forma clara já demostrou o alinhamento com esta politicagem que causa prejuízo ao povo.

Aos 82 anos nos resta a esperança, embora o cenário não nos proporcione de forma clara e evidente boas intenções de muitos que estão pré-disposto, uns já conhecidos e outros uma interrogação (?).

Na nossa visão O povo de forma soberana deve analisar o perfil de cada candidatura, a vida pregressa de cada pré-candidato tanto no majoritário, como legislativo e fortalecer o legislativo com pessoas de caráter que não estejam voltadas para o “eu” enquanto a população fica abandonada.

Analisar cada legislador que estão no exercício do mandato, pois já virou jargão popular “ um prefeito não rouba só, se isso ele (a) faz tem a maioria do legislativo apoiando”.

Nosso município tem sofrido por conta desta politicagem e a falta de compromisso e honrar do legislador com aqueles que acreditaram em projeto de defesa da população. O povo precisa estar atento as manobras. Às vésperas de eleição, muitos mudam o discurso, “agora é vez do”, logo que as urnas esfriam voltam as velhas práticas e a população abandonada.

Em plena pandemia Coronavírus (COVID-19): quais as ações eficazes e o investimento da gestão municipal para proteger a população de uma contaminação em massa?

Esta eleição é uma grande oportunidade do povo exercer sua cidadania, pois as informações de tudo que acontece está nas redes socais, apenas o cuidado para checar mais de uma fonte de informação, pois existem muitas informações falsas, arma essa usada pelos Fake News para descaracterizar pessoas de bem, mas nosso município é pequeno logo as verdades sempre estarão à disposição de todos.

Araioses aos 82 anos emancipação política muitos de atrasos e poucos avanços, o povo precisa fortalecer o legislativo; olhar com bons olhos para os defensores de seus direitos, aqueles que vem exercendo com dignidade o mandato e descartar aqueles que tem causados danos a população ao apoiar projetos que contrariam o interesse coletivo.

Aos 82 anos Parabéns Araioses, vamos parabenizar a esperança de um Araioses para todos nós e não apenas para alguns.

Prof. Arnaldo

 





segunda-feira, 23 de março de 2020

Covid-19: juiz propõe cancelar eleições e estender mandatos de prefeitos até 2022




Entre as diversas propostas para alocar os R$ 2 bilhões do fundo eleitoral no combate ao novo coronavírus, surgiu uma ideia ainda mais ousada: cancelar as eleições municipais deste ano e estender o mandato dos atuais prefeitos e vereadores até 2022.

De quebra, a mudança promoveria a unificação das eleições, algo debatido há alguns anos em propostas que tramitam no Congresso com objetivo de economizar dinheiro. E, claro, evitaria todo o tumulto e os riscos que a pandemia trará às convenções e campanhas.


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Mais uma vez a Educação de Araioses sofre mais um golpe pelos vereadores que apoiam o Cristino

votaram a favor do prefeito


Mesmo  diante do caos que passa o sistema educacional do município de Araioses os vereadores que apoiam o prefeito Cristino não tiveram piedade com os estudante do município que vem sofrendo constantemente com a falta de carteiras, água potável, perincipalmente com a infraestrutura dos prédios  escolares que estão caindo aos pedaços, todos precisando de reparos e equipamentos: como ventiladores bebedouros, além da regularidade da merenda e transporte escolar. 

Mas o que se presenciou na última Sessão Plenária(18/02/2020)  foi um teatro orquestrado pelo presidente da Câmara Alex e  seus comandados,  os vereadores  Oziel, Assis, Júlio Cesar, Prof. Edevani, Prof. Flavia do Gentil, Telson, que  embora tenham votado na  Sessão do dia 20 de dezembro de 2019 juntamente com os vereadores da oposição e  aprovaram  a emenda orçamentaria proposta pelo vereador prof. Arnaldo relocando recursos de várias secretarias para a secretaria de educação com a finalidade de reformar e melhorar as escolas municipais.


No dia 18 de fevereiro algo muito estranho aconteceu para e os mencionados vereadores (Alex, Oziel, Assis, Júlio Cesar, Prof. Edevani, Prof. Flavia do Gentil, Telson ) mudassem   de opinião e votarem  contra seus próprios votos, a favor dos vetos do prefeito tirando das crianças a oportunidade de terem pelo menos carteiras para assistirem aulas. 
vereadores da oposição

O vereador professor Arnaldo lamentou o fato eo ato cometido pelos vereadores aliados do prefeito, mesmo eles, tendo consciência da situação em que se encontra os prédios escolares preferiram prejudicar os estudantes araiosense e serem favorável aos vetos do prefeito. 

Votaram contra o prefeito os vereadores Prof. Arnaldo autor da emenda, Felipe Pires, Denis Miranda, Ingram, Abigail, Zé Carlos. Favorável ao prefeito Oziel, Assis, Júlio Cesar, Prof. Edevani, Prof. Flavia do Gentil, Telson.



Mais uma vez a Educação de Araioses sofre mais um golpe pelos vereadores que apoiam o Cristino

votaram a favor do prefeito Mesmo  diante do caos que passa o sistema educacional do município de Araioses os vereadores que apoi...